Diálogo democrático no novo constitucionalismo boliviano: uma análise intercultural da jurisdição indígena originária campesina e do Tribunal Constitucional Plurinacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: BORGES, Marcello Borba Martins Araquan
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
UFPE
Brasil
Programa de Pos Graduacao em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/24895
Resumo: O presente trabalho, partindo da análise dos mecanismos que constituem a democracia intercultural na Bolívia, procura, de forma crítica, conceituar como está ocorrendo a construção da sociedade a partir do novo paradigma democrático denominado novo constitucionalismo latino-americano. As recentes promulgações das constituições do Equador (2008) e da Bolívia (2009), oriundas deste fenômeno, trouxeram mecanismos inovadores não só para o mundo jurídico, mas também para o corpo social, tais como: a interculturalidade, o Estado Plurinacional e a ideia de descolonização das instituições. Tais conceitos não foram criados a partir destas constituições, já existiam na sociedade, mas só foram incorporados como elementos normativos a partir de então. Assim, nossa análise dos mecanismos da Constituição, com um viés crítico, e a partir de algumas categorias do Estado plurinacional, da interculturalidade e do pensamento descolonial, constituem alguns dos nossos paradigmas no trabalho. Aliado a eles, temos também uma preocupação com os mecanismos de justiça e educação presentes no texo da Constituição Boliviana. O paradigma que norteia nosso trabalho, a democracia intercultural, é percebida em diversos setores da sociedade boliviana e permeia todo o texto constitucional como o judiciário, as escolas e demais órgãos públicos, que procuram, na prática, efetivar o paradigma inclusivo presente no texto normativo.