Direitos culturais em discursos recomendatórios das Nações Unidas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: MATOS, Fernanda Laís de
Orientador(a): LEAL, Maria Virgínia
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direitos Humanos
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/33006
Resumo: O tema deste trabalho são os direitos culturais, no âmbito dos discursos das organizações internacionais de direitos humanos. Pretendeu-se, nesse escopo, investigar como os conceitos de direitos culturais têm sido construídos, nos discursos recomendatórios da Organização das Nações Unidas (ONU), mais especificamente, no Conselho de Direitos Humanos (CDH), principal instância para os direitos humanos nessa organização internacional. O objeto de pesquisa, para tanto, foram as recomendações emitidas pelos chamados procedimentos especiais do CDH, no caso específico dos direitos culturais: a chamada Relatoria especial no campo dos direitos culturais. O que se identificou como problema de pesquisa, o que se desejou investigar, foi a forma como os discursos recomendatórios das Nações Unidas, a respeito dos direitos culturais, têm sido construído. As diferentes vozes, os variados planos e os diversos conflitos – ainda que não-aparentes ou subjacentes–, para tratar e desenvolver o tema dos direitos culturais nesses documentos, dessa maneira, fizeram parte do tema do trabalho. A motivação da pesquisa realizada, dessa forma, foi a oportunidade de ampliar estudos, a respeito da definição dos direitos culturais, no Brasil, e de oferecer, ainda que de maneira inicial, elementos para comparar o desenvolvimento desse campo epistemológico, normativo e político, com o que tem sido construído no plano internacional. Com fundamento nisso, definiu-se que o objetivo geral do trabalho: analisar como os conceitos de direitos culturais têm sido construído nos discursos recomendatórios para os direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). Para realizar a finalidade mais ampla, aplicaram-se abordagem qualitativa; estudos explortório-descritivos; técnica de coleta de dados documental; e análise do discurso com fundamento na teoria da enunciação linguística, de Dominique Maingueneau (1997; 2004; 2010). Com base no pressuposto representacionista, revelou-se a problemática do gênero desse discurso institucional: para Maingueneau (2008c), os discursos pelos quais as normas pactuadas pelos Estados-Parte, nas respectivas organizações internacionais, são constituintes, porque definem as regras para a constituição do próprio discurso (autoconstituição) e para a relação com outros discursos (heteroconstituição). Diferentemente do discurso positivado em normas internacionais, os discursos mais comumente emanados pelas organizações internacionais – os relatórios – costumam ser confundidos com discursos constituintes. A despeito de os dois tipos de gênero do discurso serem institucionais, este seria simulacro daquele. Como resultado, criticaram-se eventuais lacunas e contradições no discurso da ONU para o tema, emitidos nos procedimentos especiais de promoção e proteção dos direitos humanos.