Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
MARCELINO, Antonia de Alcântara |
Orientador(a): |
MELO FILHO, Paulo Guilherme Moreira de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Gestao e Economia da Saude
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/30007
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Resumo: |
Os órgãos públicos realizam as contratações para atender as suas necessidades de materiais e serviços, via de regra, por meio de processo licitatório, o qual é regido por diversas normas. A Lei Complementar 123/2006 que visa promover o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte alterou consideravelmente o trâmite da licitação. E é neste contexto que o trabalho foi desenvolvido, objetivando avaliar os impactos da referida lei sobre as aquisições de um hospital universitário. Trata-se de uma pesquisa descritiva, de natureza documental. Utilizou-se de informações referentes a licitações ocorridas no período de março de 2016 a fevereiro de 2017 e contratações realizadas entre julho de 2016 e junho de 2017. Os resultados demonstraram que a restrição à competitividade derivada da licitação exclusiva e da cota provocou um aumento significativo dos recursos financeiros despendidos e elevou o número de itens fracassados. A economia na cota principal foi 49% maior que na cota reservada e em termos monetários houve um aumento de R$355.614,75 no custo dos mesmos materiais/produtos com a participação restrita. Além disso, o percentual dos itens aceitos com preço acima do estabelecido como referência foi cinco vezes maior na cota reservada. Por outro lado, na fase de execução dos contratos, as empresas beneficiadas apresentaram um desempenho superior às grandes empresas. Verificou-se que as microempresas e empresas de pequeno porte têm cumprido as obrigações contratuais de forma mais satisfatória. Aproximadamente 15% das MPE contratadas foram notificadas por não terem atendido adequadamente 2,97% dos empenhos recebidos, enquanto que, entre as empresas de maior porte, 23% foram questionadas porque descumpriram alguma cláusula obrigacional em 4,44% dos empenhos emitidos a seu favor. Faz-se necessário aprofundar a discussão sobre a forma adotada para promover o desenvolvimento e a robustez deste segmento empresarial, inclusive com a produção de novos estudos abrangendo órgãos de outras regiões do país e de perfis variados. |