O impacto da Lei Complementar 123/2006 nas compras públicas: o caso de um hospital universitário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: MARCELINO, Antonia de Alcântara
Orientador(a): MELO FILHO, Paulo Guilherme Moreira de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Gestao e Economia da Saude
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/30007
Resumo: Os órgãos públicos realizam as contratações para atender as suas necessidades de materiais e serviços, via de regra, por meio de processo licitatório, o qual é regido por diversas normas. A Lei Complementar 123/2006 que visa promover o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte alterou consideravelmente o trâmite da licitação. E é neste contexto que o trabalho foi desenvolvido, objetivando avaliar os impactos da referida lei sobre as aquisições de um hospital universitário. Trata-se de uma pesquisa descritiva, de natureza documental. Utilizou-se de informações referentes a licitações ocorridas no período de março de 2016 a fevereiro de 2017 e contratações realizadas entre julho de 2016 e junho de 2017. Os resultados demonstraram que a restrição à competitividade derivada da licitação exclusiva e da cota provocou um aumento significativo dos recursos financeiros despendidos e elevou o número de itens fracassados. A economia na cota principal foi 49% maior que na cota reservada e em termos monetários houve um aumento de R$355.614,75 no custo dos mesmos materiais/produtos com a participação restrita. Além disso, o percentual dos itens aceitos com preço acima do estabelecido como referência foi cinco vezes maior na cota reservada. Por outro lado, na fase de execução dos contratos, as empresas beneficiadas apresentaram um desempenho superior às grandes empresas. Verificou-se que as microempresas e empresas de pequeno porte têm cumprido as obrigações contratuais de forma mais satisfatória. Aproximadamente 15% das MPE contratadas foram notificadas por não terem atendido adequadamente 2,97% dos empenhos recebidos, enquanto que, entre as empresas de maior porte, 23% foram questionadas porque descumpriram alguma cláusula obrigacional em 4,44% dos empenhos emitidos a seu favor. Faz-se necessário aprofundar a discussão sobre a forma adotada para promover o desenvolvimento e a robustez deste segmento empresarial, inclusive com a produção de novos estudos abrangendo órgãos de outras regiões do país e de perfis variados.