Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2002 |
Autor(a) principal: |
NOBREGA, Theresa Christine de Albuquerque |
Orientador(a): |
CAVALCANTI, Francisco de Queiroz Bezerra |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4856
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Resumo: |
Esta dissertação versa sobre as Organizações Sociais, abordando a tentativa de mudança do paradigma de gestão pública social no Brasil com base na Lei nº 9.637/98. A discussão desenvolve-se em torno das modificações sofridas pelo Direito Administrativo a partir da reestruturação administrativa do Estado iniciada em meados da década de 1990. A tentativa de mudança do paradigma de gestão social no Brasil desenvolve-se no âmbito de uma reestruturação da máquina administrativa denominada de reforma gerencial. O projeto de implementação da reforma gerencial encontra-se no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, que prevê a qualificação das organizações sociais no projeto de publicização dos serviços não exclusivos. O nosso objetivo geral é o de demonstrar que a publicização dos serviços públicos não exclusivos, no contexto da Lei nº 9.637/98, é uma estratégia de privatização. Com os objetivos específicos, nossa intenção fundamental é a de entender como isso ocorre. Para isso começamos procedendo de forma prática, primeiro apresentando os elementos constitutivos das Organizações Sociais, conceituando-as, apresentando a sua composição administrativa e discutindo a sua natureza jurídica. Em seguida, apresentamos algumas questões controversas do projeto de publicização dos serviços não exclusivos, estudando a Lei 9.637/98 para tentar mostrar que a extinção de autarquias e fundações públicas, e a subsequente qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, como organizações sociais, consubstanciam uma estratégia de privatização dos serviços públicos sociais com característica singular |