Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Lúcia Barbosa, Maria |
Orientador(a): |
Paulo Fernandes de Souza Allain Teixeira, Joao |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3893
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Resumo: |
Esta dissertação apresenta uma análise da garantia de emprego prevista no artigo 4º da Convenção 158 da OIT sob a perspectiva sistêmica. A convenção 158 da OIT, em seu artigo 4º, estabelece a proibição de demissões imotivadas. Apenas por razões de ordem técnica e comportamental o empregador estaria autorizado a demitir o empregado. Procura-se destacar que a garantia de emprego decorre das irritações sistêmicas entre os sistemas político, jurídico e econômico. Para tanto, abordaremos a garantia de emprego sob a perspectiva teórica de Niklas Luhmann. Compreendemos que a sociedade moderna é composta por vários sistemas sociais funcionalmente diferenciados, porém, cognitivamente abertos às informações provenientes do meio, as quais serão filtradas de acordo com o código binário de cada sistema. A abertura cognitiva e o fechamento operacional caracterizam os sistemas autopoiéticos, aqueles que se reproduzem a partir de seus próprios elementos. Todavia, no caso da sociedade brasileira, país de modernidade periférica, o subsistema jurídico não possui autonomia operacional, sofrendo influência do sistema econômico e político. Há uma sobreposição do código econômico (ter/não ter) e do código político (poder/não poder) sobre o código lícito/ilícito. Considerando que o sistema econômico é contrário à restrição de direitos dos empregadores e impõe sua lógica sobre o sistema jurídico, a garantia prevista no artigo 4º da Convenção 158 da OIT pode ser compreendida como legislação álibi, pois é desprovida de eficácia, servindo de mecanismo de legitimação do poder político |