Garantia de emprego sob a perspectiva sistêmico-funcional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Lúcia Barbosa, Maria
Orientador(a): Paulo Fernandes de Souza Allain Teixeira, Joao
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3893
Resumo: Esta dissertação apresenta uma análise da garantia de emprego prevista no artigo 4º da Convenção 158 da OIT sob a perspectiva sistêmica. A convenção 158 da OIT, em seu artigo 4º, estabelece a proibição de demissões imotivadas. Apenas por razões de ordem técnica e comportamental o empregador estaria autorizado a demitir o empregado. Procura-se destacar que a garantia de emprego decorre das irritações sistêmicas entre os sistemas político, jurídico e econômico. Para tanto, abordaremos a garantia de emprego sob a perspectiva teórica de Niklas Luhmann. Compreendemos que a sociedade moderna é composta por vários sistemas sociais funcionalmente diferenciados, porém, cognitivamente abertos às informações provenientes do meio, as quais serão filtradas de acordo com o código binário de cada sistema. A abertura cognitiva e o fechamento operacional caracterizam os sistemas autopoiéticos, aqueles que se reproduzem a partir de seus próprios elementos. Todavia, no caso da sociedade brasileira, país de modernidade periférica, o subsistema jurídico não possui autonomia operacional, sofrendo influência do sistema econômico e político. Há uma sobreposição do código econômico (ter/não ter) e do código político (poder/não poder) sobre o código lícito/ilícito. Considerando que o sistema econômico é contrário à restrição de direitos dos empregadores e impõe sua lógica sobre o sistema jurídico, a garantia prevista no artigo 4º da Convenção 158 da OIT pode ser compreendida como legislação álibi, pois é desprovida de eficácia, servindo de mecanismo de legitimação do poder político