O DIREITO CONSTITUCIONAL À INFORMAÇÃO COMO ELEMENTO ASSECURATÓRIO DA DIGNIDADE DO TRABALHADOR NA DISPENSA ARBITRÁRIA.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Lacerda, Eleonora Alves
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas
BR
PUC Goiás
Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/2735
Resumo: A ausência de legislação complementar ao insiso I do artigo 7º da Constituição Federal gera a incerteza jurídica quanto à licitude da denúncia vazia do contrato de emprego no Brasil, o que também contribui para a pouca invocação do direito à informação como suporte ao direito do empregado de saber a razão de estar sendo dispensado. O forte impacto causado pela dispensa arbitrária na vida do trabalhador, em afronta aos princípio de proteção próprios do Direito do Trabalho, somados ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e ao princípio de direito internacional da justificação, é o que motiva a busca por uma solução para a problemática apontada. A presente dissertação tem como objetivo principal demonstrar que o trabalhador tem o direito de saber qual o motivo de ter sido dispensado sem que, para tanto, tenha cometido falta grave. Para este fim, será feita análise dos princípios relacionados ao tema, com relevância para o princípio responsabilidade, princípios da boa-fé e confiança, valor social do trabalho, função social da empresa, do contrato e da propriedade bem como das normas, doutrina e jurisprudência relativos à dispensa arbitrária e, ainda, do direito constitucional à informação, visando a demonstrar que o ordenamento jurídico pátrio, dentro de uma visão pós-positivista, fundada principalmente nos ensinamentos de Robert Alexy, chancela a obrigatoriedade de fundamentação da dispensa pelo empregador, autorizando concluir pela proteção odo direito do trabalhador de saber a causa da extinção do vínculo empregatício, como forma importante de se atingir a plenitude da tutela da dignidade humana.