Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
CASTRO, Gina Gouveia Pires de |
Orientador(a): |
DANTAS, Ivo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/30621
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Resumo: |
Estabelece a posição sobre a inconstitucionalidade material do objeto racial contido na Lei de Cotas nº. 12.711/2012 do ordenamento jurídico brasileiro, por entender que ele viola a ideologia do texto constitucional em vigor. Com o objetivo de demonstrar que a previsão legal de cotas raciais como forma de garantia de vagas para o ingresso no ensino público superior e técnico traz em sua essência o sentimento de segregação e de diferenças dentro da sociedade brasileira, que é vedado pelo texto constitucional, onde estão presentes todos os princípios e as expectativas de uma sociedade desenvolvida dentro de um Estado Democrático de Direito. Essa violação ocorre quando o critério racial é utilizado como forma de garantia de direitos para alguns cidadãos em detrimentos de outros pela utilização de critérios subjetivos, como a cor da pele, quando se deveria usar critérios de avaliação objetivos. Esta violação é permitida através da vigência das leis de cotas que vão de encontro a toda uma estrutura idealizada e positivada pelo princípio da igualdade, pela proibição de formas de discriminação e preconceito, pela não existência de raça e pela desqualificação da utilização de cor como forma de garantias diante de um povo miscigenado, todos previstos na Constituição conforme a escolha do povo brasileiro, por meio de seus representantes, o que gera um sentimento de injustiça entre a Nação. O método utilizado neste estudo foi a pesquisa qualitativa, de caráter explicativo, com orientação analítico-descritiva, mediante leitura da bibliografia selecionada, análise dos votos do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 186, leitura e interpretação de Leis. A interpretação do material coletado tomou como base os ensinamentos da “análise de conteúdo”. As leituras e pesquisas nos mostraram que não há qualquer comprovação de que a aplicação da ação afirmativa baseada em raça tenha gerado qualquer diminuição nos crimes de preconceito e discriminação existentes no Brasil, o que enseja a chamada “discriminação positiva”. Nesse sentido, entende-se que os pronunciamentos tomados a partir do referido diploma normativo afrontam diretamente à ideologia prevista na Constituição Federal. Impõe-se, portanto, repensar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, do Poder Legislativo e do Poder Executivo acerca do tema. Ademais, a utilização do critério racial, tal como previsto no texto normativo mencionado, acaba por gerar insegurança jurídica, justamente por não se definir, com clareza, o que vem a ser raça. Não se pode olvidar, ainda, que a aplicação das cotas raciais pode desencadear um sentimento de injustiça, sobretudo quando se considerada que a própria sociedade brasileira se vê como um povo mestiço. |