Os programas de estímulo à agricultura familiar e o direito humano à alimentação adequada
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Paraíba
Brasil Ciências Jurídicas Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas UFPB |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12262 |
Resumo: | O setor rural brasileiro fora sempre demarcado por fortes discrepâncias, havendo predominantemente o poderio dos grandes latifundiários, com vastas porções de terras, e os pequenos produtores, parcela responsável pela grande produção agrícola brasileira, mas que, contraditoriamente, ocupam e possuem pequenas extensões para desenvolver seu plantio. A agricultura familiar surge em meio às reivindicações dos trabalhadores e sindicatos rurais que lutaram para que esse tipo de agricultura fosse reconhecida, o que ocorreu com a instituição da Lei nº 11.326/2006, também conhecida como Lei da Agricultura Familiar, que igualmente estabeleceu as diretrizes para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), tida como a maior política pública de crédito voltada especialmente para esta atividade agrícola. A partir do Pronaf, o poder público brasileiro percebeu a relevância da agricultura familiar para o desenvolvimento econômico não só do setor rural brasileiro, mas também para o abastecimento do mercado interno do país. Nesse contexto, surgem as denominadas políticas públicas de estímulo para a agricultura familiar, que abrangem as políticas de fomento, protagonizadas neste trabalho pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e as políticas de crédito, representadas pelo Pronaf. Ainda nesse cenário, emerge a preocupação com a fome, a pobreza e a miséria no país, embora a Constituição Federal de 1988 declare o direito à alimentação adequada como um direito humano fundamental, tendo em vista sua essencialidade para uma vida digna. A partir disso, verificase a íntima relação entre as políticas de estímulo à agricultura familiar e o direito humano fundamental à alimentação adequada, na medida em que tais políticas não apenas contribuem para garantir a alimentação adequada, posto serem as principais responsáveis por abastecer o mercado interno brasileiro com alimentos, assegurando a alimentação em qualidade e quantidades suficientes, mas também promovem o fomento da própria atividade agrícola familiar, incrementando e estimulando o desenvolvimento de sua produção, e, consequentemente, contribuindo para o desenvolvimento do próprio setor rural brasileiro. Entretanto, são políticas que necessitam de fiscalização e incentivos constantes para que fomentem de maneira satisfatória a própria agricultura familiar e assegurem o direito humano à alimentação adequada. |