Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Damasceno, Laura Emília Beatriz Lourenço
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Orientador(a): |
Maia, Fernando Joaquim Ferreira
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Paraíba
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas
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Departamento: |
Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/32016
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Resumo: |
As transformações no modo de exploração econômica ocasionaram uma necessidade mundial de diversificação da matriz de energia elétrica com o objetivo de torná-la mais limpa e de diminuir os problemas ambientais, ocasião em que surgiram as energias renováveis, dentre elas, a energia eólica. O município de Santa Luzia, na Paraíba, localizado na mesorregião do Planalto da Borborema, tem se destacado quanto ao volume de investimentos do setor de energia eólica, fruto dos olhares dos investidores voltados ao Nordeste, por ser uma região de favoráveis condições climáticas. Contudo, apesar de estar em posição de destaque na matriz energética brasileira, uma energia não pode ser considerada “limpa” somente considerando o não uso de combustíveis fósseis e afins, mas também os impactos jurídicos e socioambientais que o processo de instalação e de execução do projeto de captação de energia causam/podem causar ao seu entorno. Dentre os principais conflitos decorrentes das instalações de parques eólicos na cidade, estão os oriundos dos contratos de arrendamento celebrados entre as empresas e os proprietários de terra, que são expostos à cláusulas contratuais abusivas. Assim, no presente trabalho foi analisado o processo de instalação dos parques de energia eólica, a partir da análise de contratos celebrados no município de Santa Luzia - PB, à luz do conceito de renda da terra em Marx, a fim de demonstrar como os contratos de arrendamento ou afins não protegem os proprietários de terras e favorecem exponencialmente as empresas, entendendo como a população local enxerga a chegada dos empreendimentos de energia eólica na cidade e pontuando os principais impactos das instalações de parques eólicos na região. Para isso, foi utilizada revisão bibliográfica e pesquisa documental, a fim de demonstrar a hipossuficiência dos proprietários de terra na relação arrendador x arrendatário, estabelecendo formas de ajuste dos termos para promoção de uma relação contratual mais justa. |