Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
MORAES, Bernardo Brito de
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Orientador(a): |
TAXI, Ricardo Araújo Dib
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15449
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Resumo: |
O discurso universalista dos direitos humanos, quando analisado por um viés crítico, pelo menos no campo fático, não consegue proteger uma boa parcela da sociedade, que se enquadra no conceito de grupos sociais minoritários e vulneráveis. Entre eles, está o de pessoas com deficiência, já que são historicamente relegadas e excluídas do convívio social. Apesar da edição, nos últimos anos, de uma série de instrumentos jurídicos internacionais e nacionais de caráter protetivo e que têm o objetivo principal de garantir inclusão social àquelas pessoas, ainda assim, vários de seus direitos não conseguem ser assegurados no cotidiano, em face de uma multiplicidade de barreiras. Nesse ambiente, ganha importância o direito de acessibilidade, que tem papel central na transformação social, sendo tratado como direito fundamental principal e, também, instrumental, pois é salvaguarda para usufruto de outros direitos. A Defensoria Pública, em razão de sua missão constitucional de garantir acesso à justiça a cidadãos e grupos em situação de vulnerabilidade social, é a Instituição democrática que melhor se aproxima em ser palco de acolhimento e em dar ampla e efetiva voz às pessoas com deficiência, e, para tal, precisa fazer uso de todos os meios jurídicos disponíveis, dentre eles a utilização da tutela coletiva. Ocorre que o processo coletivo, como tradicionalmente conhecido, não é mais suficiente para dar vazão a todos os tipos de problema. Na esteira de valorização da interpretação e de aplicação de princípios constitucionais e processuais ao caso concreto, pode-se dizer que o chamado processo estrutural passa a ganhar relevo e importância, demonstrando ser um caminho viável para combater a falta de acessibilidade, já que este é um problema com características de complexidade, multipolaridade, coletividade e necessidade de um rearranjo institucional. Dentre as várias técnicas atualmente disponíveis quanto ao manejo desses processos, a cooperação (judiciária) interinstitucional merece um papel de destaque, já que aumenta e democratiza o acesso à justiça, bem como auxilia na busca por uma solução dialogada e eficiente entre os diversos atores envolvidos. |