A tutela coletiva extraprocessual: o diálogo institucional como instrumento de atuação do ministério público para a concretização dos direitos sociais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: SILVA, Sandoval Alves da lattes
Orientador(a): MAUÉS, Antonio Gomes Moreira lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Instituto de Ciências Jurídicas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7501
Resumo: A tese defende a concretização gradual dos direitos humanos (raciocínio gradualista) por meio do diálogo institucional dirigido pelo Ministério Público, o que implica a interação entre os ramos de governo e põe em questão o dogma da “separação de poderes”. Para isso, são apresentados exemplos práticos e argumentos teóricos. A tese demonstra que a instituição ministerial, com natureza de poder público constituído, tem autonomia constitucional e aptidão político-burocrática (legitimidade procedimental e substancial) para defender o interesse público e as demandas sociais e autoridade para dialogar em rodadas procedimentais tendo em vista a concretização dos direitos sociais por meio de acordos políticos que servem de última palavra provisória sobre conflitos sociais. Em sua atuação, a instituição conta com instrumentos procedimentais, como a notificação, a requisição, a recomendação, o compromisso de concretização, etc., que lhe permitem provocar, iniciar, articular, dirigir e realizar o diálogo com os demais ramos de governo para conseguir um acordo político que possa concretizar e realizar os direitos sociais. A ação ministerial ocorre quando o Estado viola os direitos humanos, por estar numa atividade excessiva ou num estado de latência por falta de especificação dos direitos sociais, necessária à exigibilidade extrajudicial e à executividade judicial. Assim, o diálogo é indispensável em caso de inadimplemento por excesso ou de omissão das prestações materiais, sob a responsabilidade estatal, imprescindíveis ao atendimento das necessidades humanas, a fim de cumprir a obrigação imediata, contínua e gradual de definição, organização, procedimentalização, especificação e concretização dos direitos sociais para atender a justiça distributiva por meio da defesa dos bens comuns, indivisíveis ou coletivos, e de seu regime de apropriação individual.