A regulação do acesso aos conhecimentos tradicionais associados a recursos genéticos no Brasil: a experiência do Amapá

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: TOLEDO, Grayton Tavares lattes
Orientador(a): BASTOS, Rodolpho Zahluth lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia
Departamento: Núcleo de Meio Ambiente
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/9664
Resumo: O presente trabalho se alicerça na Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), que tem como principais objetivos: a conservação da biodiversidade; a utilização sustentável de seus componentes e a repartição, justa e equitativa, dos benefícios advindos do acesso e uso desses recursos genéticos. Esse trabalho versa sobre a discussão da implementação dos principais instrumentos de salvaguarda dos direitos dos povos e comunidades tradicionais, presentes na CDB, quando se trata de regime de acesso e repartição de benefícios (ARB), analisando os marcos regulatórios nacionais - Medida Provisória (MP) 2.186-16/2001 e a Lei Federal 13.123/2015. O autor analisou a Lei Federal 13.123/2015 quanto às principais alterações trazidas e eventual necessidade de se estabelecer legislação estadual suplementar e, como se confirmou essa necessidade, propôs a substituição da Lei Estadual 0388/1997, do Amapá. Essa análise foi realizada baseada em dois estudos de caso do Estado do Amapá: i) da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Iratapuru (RDSI) - primeiro pedido de acesso a recurso genético e a conhecimentos tradicionais associados, autorizado pelo Conselho Gestor do Patrimônio Genético (CGen) no Brasil, pela empresa de cosméticos Natura, com repartição de benefícios, pelo uso comercial do breu branco (Protium pallidum); e ii) Protocolo Comunitário do Bailique - experiência de elaboração do Protocolo pelas próprias comunidades tradicionais, apoiadas por diferentes instituições - coordenado pela ONG Grupo de Trabalho Amazônico (GTA). Com a Lei 13.123/2015 regulamentada, observou-se que, de fato, parece que o processo de regime ARB, no Brasil, foi simplificado. Isso está sendo considerado positivo para a pesquisa com nossos recursos genéticos. Entretanto, também pode ser usado por pessoas/empresas inescrupulosas que possam se aproveitar disso para não repartir benefícios ou, até mesmo, praticar biopirataria. Porém, ainda há muitas dúvidas se a nova lei garantirá a repartição justa e equitativa de benefícios oriundos do acesso a recursos genéticos, como definido na CDB e Protocolo de Nagoya. Conclui-se também que Estados e Municípios precisarão suplementar a lei geral federal, com leis próprias, objetivando garantir que áreas sob suas jurisdições e comunidades tradicionais tenham seus direitos salvaguardados.