Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
SANTOS, Fábio Roberto Araújo dos
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Orientador(a): |
RIBEIRO, Adagenor Lobato
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública
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Departamento: |
Núcleo de Altos Estudos Amazônicos
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/15616
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Resumo: |
O presente trabalho pretende investigar a relação existente entre os incentivos fiscais administrados pela Sudam e as transferências constitucionais obrigatórias (FPE e FPM) da região amazônica considerando os dados de renúncia fiscal disponibilizados pela Receita Federal do Brasil (RFB), a partir do debate existente sobre a eficácia dos incentivos fiscais para a redução das desigualdades regionais e os desequilíbrios arrecadatórios existentes entre os entes da federação. O estudo tem como objetivo geral analisar o impacto nas transferências constitucionais (FPE e FPM) nos estados e municípios integrantes da Amazônia Legal caso os incentivos fiscais administrados pela Sudam não existissem, no período de 2009 a 2018, partindo da hipótese que a possibilidade de ausência desses incentivos, em termos financeiros, seria prejudicial à região pois a conversão em arrecadação da União desse montante, causaria um menor retorno monetário aos estados e municípios via fundos de participação. A pesquisa estruturou-se no levantamento de dados junto à RFB e do Tribunal de Contas da União (TCU) para o período estipulado, os quais foram ordenados ano a ano de acordo com as peculiaridades e metodologia de distribuição de cada fundo de participação, e assim foi possível identificar os valores que seriam destinados aos estados e municípios que integram a Amazônia Legal com a ausência dos incentivos fiscais da Sudam presumindo que o comportamento dos agentes privados e dos setores econômicos afetados permaneceriam os mesmos. Os resultados do estudo confirmaram a hipótese inicial e demonstraram que, em média, apenas 12% dos valores referentes aos incentivos fiscais concedidos entre 2009 e 2018 retornariam aos estados e municípios da Amazônia Legal para a realização de investimentos através do FPE e FPM, o que não obstou a constatação de que, apesar de ser uma importante política de geração de investimentos, empregos e renda, isoladamente não é capaz de resolver os problemas de subdesenvolvimento da região amazônica que, a propósito, não possui um concreto diagnóstico sobre suas causas e consequentemente carece de programas e projetos consistentes, com objetivos e metas definidas, envolvendo União, estados e municípios em prol de seu desenvolvimento. |