Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Brasilino, Fábio Ricardo Rodrigues |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/13729
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Resumo: |
Resumo: O Estado Democrático de Direito tem por objetivos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades Para tanto, é fundamental a participação do Estado por meio dos instrumentos de intervenção estatal sobre o domínio econômico, previsto no Art 174 da CF/88, uma vez que possibilitam vivenciar um regime econômico nos termos previstos no Art 17 da CF/88 Assim, a atuação dos membros federativos, por meio de políticas públicas de incentivo, tem sido utilizada com frequência no Brasil, inclusive, para enfrentar as dificuldades decorrentes das recentes crises americana (28) e europeia (211) que afetaram as economias mundiais O recorte metodológico desta pesquisa tem como núcleo as políticas internas, com o objetivo de discutir a sua importância para o desenvolvimento socioeconômico e analisar os limites constitucionais em face do modelo federativo de cooperação previsto para o Brasil na atualidade Nesta órbita, destaca-se a necessidade de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, extensivo a todos os membros federados para, na sequência, analisar as restrições aos Estados-Membros Faz-se necessária a elaboração de uma pesquisa aprofundada sobre o tema, uma vez que todo incentivo de caráter econômico, como é o caso de incentivos tributários, é atraente para as empresas que poderão, inclusive, promover investimentos ou reorganizar prioridades em busca desses fomentos, sendo a razão pela qual esses incentivos devem ser estimulados e concedidos conforme os limites constitucionais e legais, de modo que gerem segurança jurídica aos jurisdicionados |