Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
FERNANDEZ, Rose Kelly dos Santos Martínez |
Orientador(a): |
ALBUQUERQUE, Marcos Prado de
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/9585
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Resumo: |
As propriedades rurais desempenham um papel de fundamental importância nas relações econômicas e sociais do país, embora estejam concentradas nas mãos de poucos proprietários. A Reforma Agrária procura reverter essa situação através da desapropriação de terras. O regime jurídico da propriedade agrária tem seu sustentáculo na Carta Magna de 1988, sendo certo que a função social integra o próprio direito de propriedade. Vale dizer, a função social localiza-se no interior do direito de propriedade, determinando até mesmo seu conteúdo. Assim, para se analisar as normas que regulamentam a produtividade do imóvel rural deve-se considerar o sistema constitucional como um todo. Dessa forma, tendo em vista o regime jurídico da propriedade agrária, os fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil, o modelo de Estado Democrático de Direito, os direitos fundamentais, o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como a indispensabilidade de execução da reforma agrária, a Constituição autoriza a compatibilização dos dispositivos constantes dos artigos 184, 185, II, e 186, conciliando o conteúdo da propriedade produtiva com o da função social. Ademais disso, é perfeitamente possível se harmonizar, ainda, com a disciplina da sustentabilidade ambiental. Nesse sentido, a interpretação constitucional conduz à conclusão de que os elementos que integram a função social da propriedade agrária, quais sejam, o elemento econômico, o ambiental e o trabalhista fazem parte do conceito de propriedade produtiva. Assim, busca-se a verificação da integração desses elementos no Projeto de Assentamento Paiol. |