A suspensão constitucional no Pará com a lei nº 26 de 22 de setembro de 1835 e as medidas para a repressão aos cabanos (1835-1840)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: PEREIRA, Thailana de Jesus Cordeiro lattes
Orientador(a): RICCI, Magda Maria de Oliveira lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em História
Departamento: Instituto de Filosofia e Ciências Humanas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/10509
Resumo: A presente dissertação analisa a criação da Lei nº 26 de 22 de setembro de 1835, que suspendia na província do Pará os § 6º, 7º, 8º, 9º e 10º do Art. 179 da Constituição pelo período de seis meses, como medida extraordinária tomada pelos deputados e senadores do Parlamento brasileiro para conter a “revolta” cabana, bem como, o envio de dois conceituados Marechais (Jorge Rodrigues e Soares d’Andrea) para restabelecer a ordem imperial na província, utilizando a referida Lei, como estratégia na guerra contra os cabanos. Diante disso, esta dissertação vai além da compreensão das discussões no Parlamento entre os deputados e senadores que levaram a criação da referida Lei, mas também, objetiva perceber como os marechais Jorge Rodrigues e Soares d’Andrea interpretaram e utilizaram a Lei na luta contra os cabanos. Por fim, analisa as estratégias de “pacificação” e repressão na província do Pará criadas por Soares d’Andrea durante seu governo, tais como, o recrutamento para a Guarda Policial e para os Corpos de Trabalhadores e a resistência a esses recrutamentos.