A expansão do direito penal: os reflexos da influência midiática no processo de criminalização primária

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: SOUZA, Luciana Correa lattes
Orientador(a): GOMES, Marcus Alan de Melo lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Instituto de Ciências Jurídicas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/9894
Resumo: Este trabalho tem como objetivo analisar os reflexos da influência midiática, no processo de criminalização primária, sobre o expansionismo penal e a sua compatibilidade com o modelo de contenção da repressão penal próprio Estado Democrático de Direito estabelecido com a Constituição Federal de 1988. Para tanto, na primeira seção, se realiza a abordagem do embasamento teórico necessário para a compreensão do funcionamento dos meios de comunicação de massa, enquanto componentes da indústria cultural, bem como o estudo da mídia na sociedade do espetáculo, sob o prisma da espetacularização da notícia, a fim de evidenciar o caráter mercantil dela sobre o crime. Na segunda seção, examinam-se os processos de criminalização primária e secundária, além do desenvolvimento da noção de seletividade e reflexão sobre as funções latentes do sistema penal. Posteriormente, na terceira seção, se realiza uma apreciação do processo de construção da realidade pelos mass media, momento em que se discorre a criminologia midiática e o discurso do populismo penal midiático no Brasil. Ao final, na quarta seção, estudam-se os reflexos do populismo punitivista no plano legislativo, para tanto, explora-se o projeto de Lei n. 4.850/2016. Por fim, com base nos resultados ao longo do trabalho, analisa-se a legitimidade das manifestações do Direito Penal do inimigo, no ordenamento jurídico, com o modelo de contenção da repressão penal, próprio do Estado Democrático de Direito e, particularmente, com a Constituição Federal de 1988.