Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
SILVA, José Adaumir Arruda da
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Orientador(a): |
GOMES, Marcus Alan de Melo
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7555
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Resumo: |
O presente trabalho trata da privatização de presídios e sua (in)compatibilidade com o Estado Democrático de Direito, considerando a ressocialização pelo trabalho como justificativa principal para a transferência da custódia do preso do Estado para a iniciativa privada. Busca demonstrar que embora a privatização de presídios seja anunciada como solução para as mazelas do sistema carcerário brasileiro e que favoreceria a ressocialização do apenado, na realidade é incompatível com o Estado Democrático de Direito por violar a dignidade da pessoa humana em vários aspectos. Para comprovar essa hipótese, a pesquisa tem como referencial teórico: autores que fazem parte da criminologia crítica e que entendem pela deslegitimação do sistema penal; o garantismo de Luigi Ferrajoli, que rejeita a prevenção especial positiva como finalidade da pena privativa da liberdade. Também reforça a comprovação da hipótese a pesquisa de campo realizada no Complexo Prisional de Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais, que aponta os aspectos capitalistas neoliberais do contrato da Parceria Público-Privada celebrado entre o Poder Público e o Consórcio Gestores Prisionais Associados. Conclui a dissertação que a privatização de presídios é incompatível com o Estado Democrático de Direito, porquanto viola a dignidade da pessoa humana e o princípio da isonomia; delega ao particular atividade típica do Estado; induz ao trabalho semiescravo; favorece o lucro de empresas com a exploração do mercado das prisões; incentiva o aprisionamento em massa, o que faz do argumento da ressocialização para justificar a privatização do cárcere absolutamente falso, um mero discurso retórico para legitimar a indústria do encarceramento, que acaba sendo assimilado de forma irrefletida, pelo senso comum que atinge todo o imaginário da sociedade. |