A privatização de presídios e sua (in)compatibilidade com o estado democrático de direito: a ressocialização irrefletida

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: SILVA, José Adaumir Arruda da lattes
Orientador(a): GOMES, Marcus Alan de Melo lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Instituto de Ciências Jurídicas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7555
Resumo: O presente trabalho trata da privatização de presídios e sua (in)compatibilidade com o Estado Democrático de Direito, considerando a ressocialização pelo trabalho como justificativa principal para a transferência da custódia do preso do Estado para a iniciativa privada. Busca demonstrar que embora a privatização de presídios seja anunciada como solução para as mazelas do sistema carcerário brasileiro e que favoreceria a ressocialização do apenado, na realidade é incompatível com o Estado Democrático de Direito por violar a dignidade da pessoa humana em vários aspectos. Para comprovar essa hipótese, a pesquisa tem como referencial teórico: autores que fazem parte da criminologia crítica e que entendem pela deslegitimação do sistema penal; o garantismo de Luigi Ferrajoli, que rejeita a prevenção especial positiva como finalidade da pena privativa da liberdade. Também reforça a comprovação da hipótese a pesquisa de campo realizada no Complexo Prisional de Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais, que aponta os aspectos capitalistas neoliberais do contrato da Parceria Público-Privada celebrado entre o Poder Público e o Consórcio Gestores Prisionais Associados. Conclui a dissertação que a privatização de presídios é incompatível com o Estado Democrático de Direito, porquanto viola a dignidade da pessoa humana e o princípio da isonomia; delega ao particular atividade típica do Estado; induz ao trabalho semiescravo; favorece o lucro de empresas com a exploração do mercado das prisões; incentiva o aprisionamento em massa, o que faz do argumento da ressocialização para justificar a privatização do cárcere absolutamente falso, um mero discurso retórico para legitimar a indústria do encarceramento, que acaba sendo assimilado de forma irrefletida, pelo senso comum que atinge todo o imaginário da sociedade.