Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
MELO, Vinícius Zúniga
![lattes](/bdtd/themes/bdtd/images/lattes.gif?_=1676566308) |
Orientador(a): |
COELHO, Mauro Cezar
![lattes](/bdtd/themes/bdtd/images/lattes.gif?_=1676566308) |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em História Social da Amazônia
|
Departamento: |
Instituto de Filosofia e Ciências Humanas
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7432
|
Resumo: |
Os diretores de povoações, responsáveis pela tutela do indígena aldeado durante a vigência do Diretório (1757-1798), são considerados por parte importante da historiografia como sujeitos que se aproveitaram das atribuições da função para darem conta de seus interesses pessoais, desobedecendo, constantemente, os dispositivos legais. Em razão desse comportamento, alguns autores os responsabilizam pelo “fracasso” do Diretório dos Índios. O presente trabalho, considerando restrita essa visão formulada, tem por objetivo melhor compreender quem eram os diretores que atuavam na capitania do Pará. Mediante análise das fontes, constatamos que tais sujeitos ocupavam as câmaras das Vilas e Lugares, as tropas militares e solicitavam sesmarias e mercês. Em relação a essa última, especificamente, os diretores as requeriam como retribuição a seus serviços prestados na Amazônia portuguesa. Paralelamente a esses serviços, os diretores cometiam uma série de transgressões no interior das povoações visando o acesso de riquezas locais. Dessa forma, argumentamos que servir a Coroa portuguesa e transgredir a uma de suas leis, o Diretório dos Índios, não eram práticas incompatíveis, mas sim, coexistentes no dia a dia dos diretores. Isto, porque o serviço e a transgressão se constituíam em estratégias fundamentais para a obtenção de êxito na região. É em razão de ser usada para esse fim, que argumentamos também que a transgressão continuou a existir em larga escala no Grão-Pará da segunda metade do século XVIII, mesmo sendo uma prática sobre a qual havia críticas morais entre os habitantes dessa sociedade, e mesmo ela ocorrendo em um período no qual Portugal buscou ter um controle político e econômico mais efetivo no reino e no ultramar. |