Efeitos de uma história de reforço contínuo e das propriedades formais de regras sobre o seguimento de regras

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: COSTA, Adelina Santana Nery da lattes
Orientador(a): ALBUQUERQUE, Luiz Carlos de lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Teoria e Pesquisa do Comportamento
Departamento: Núcleo de Teoria e Pesquisa do Comportamento
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/10463
Resumo: O presente estudo teve como objetivo avaliar os efeitos: a) de uma história de um comportamento alternativo ao especificado pela regra, estabelecido por reforço diferencial e mantido em CRF antes da apresentação da regra; b) do esquema de reforço programado para reforçar o não-seguimento de regras (isto é, o comportamento alternativo) após a apresentação da regra; e, c) das propriedades formais das regras (isto é, das consequências sociais futuras, implicitamente relatadas nas regras), sobre o seguimento de regras discrepantes das contingências. Vinte e quatro estudantes universitários foram expostos a um procedimento de escolha de acordo com o modelo. A tarefa era apontar para os estímulos de comparação em sequência. Os estudantes foram distribuídos em quatro condições. Em cada condição, na Fase 1, a sequência correta (isto é, o comportamento alternativo ao especificado pela regra) era estabelecida por reforço diferencial em esquema de reforço contínuo e mantida neste esquema. Nas Fases 2 e 3, as contingências eram mantidas inalteradas, enquanto as regras eram manipuladas. Na Fase 1 das Condições 1 e 3, eram feitas perguntas acerca das contingências. Nas Condições 2 e 4, não eram feitas perguntas. Nas Condições 1 e 2, a Fase 2 era iniciada com a sugestão e a Fase 3, com a ordem. Nas Condições 3 e 4, era o inverso. Na Fase 2, 100% dos participantes abandonaram o seguimento da regra discrepante das contingências em forma de sugestão e 60% dos participantes abandonaram o seguimento da regra discrepante das contingências em forma de ordem. Os resultados apóiam a sugestão de que o efeito característico de uma determinada variável (como por exemplo, o da história de reforço contínuo do comportamento alternativo ao especificado pela regra) em tornar o seguimento de regra discrepante sensível às contingências, pode depender de sua combinação com outras variáveis. Também sugerem que as propriedades formais das regras deveriam passar a ser consideradas como uma variável que pode interferir no seguimento de regras.