Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Mendes, Anderson Cortez |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11092020-150237/
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Resumo: |
A entrada em vigor do Código de Processo Civil, em 18 de março de 2016, tornou necessário revisitar os limites objetivos da apelação. Correspondem às pretensões, pontos, questões e provas que podem ser objeto de cognição pelo órgão recursal, por ocasião da interposição do recurso. Assim, na presente dissertação, examinase a profundidade e a extensão da devolução, assim como a disciplina da superveniência. Objetiva-se, pois, fixar a medida que as pretensões deduzidas pelas partes comportam novo julgamento e eventualmente decisão direta pelo órgão ad quem; estabelecer quais elementos produzidos frente ao órgão a quo devem ser considerados; investigar a devolução das questões decididas antes da sentença; e enfrentar a possibilidade de admissão de novas alegações e a produção de novas provas. No que toca à extensão da devolução, analisa-se a limitação da cognição aos capítulos impugnados; a aplicação da teoria da causa madura e a correção de nulidades em segundo grau de jurisdição. Segue-se com o estudo da profundidade da devolução, com o tratamento do que se deve conceber como matéria impugnada, questões suscitadas e discutidas no processo, fundamentos do pedido ou da defesa não apreciados em primeiro grau de jurisdição, matérias cognoscíveis de ofício e questões anteriores à sentença, decididas ou não. Cuida-se, ainda, da reformatio in peius, que limita, bem como dos honorários de sucumbência e da aplicação de sanções processuais, que ampliam a cognição em grau de recurso. Finaliza-se com o debate acerca da possibilidade de arguição de fato novo, fato superveniente e direito superveniente. Com efeito, conclui-se que pretensões, pontos, questões e provas que não foram objeto de apreciação em primeiro grau de jurisdição podem ser conhecidas quando do julgamento da apelação, nas hipóteses expressamente admitidas pelo legislador. Quebra-se, portanto, o dogma da supressão de instância, com o reconhecimento de que o duplo grau de jurisdição não se impõe, por si só, constituindo-se como mero corolário do devido processo legal. |