Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
NONATO, Domingos do Nascimento
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Orientador(a): |
RAIOL, Raimundo Wilson Gama
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7365
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Resumo: |
Esta dissertação analisa a precariedade das condições de acessibilidade arquitetônica nas vias publicas, edificações e meios de transportes públicos e coletivos e as barreiras atitudinais enfrentadas diuturnamente pelas pessoas com deficiência nos municípios de Abaetetuba, Igarapé-Miri e Moju/Pa, tanto no meio urbano quanto no meio rural. Perscrutamos a garantia do direito fundamental à acessibilidade arquitetônica à luz de fundamentos ético-políticos insertos em normas internacionais, constitucionais e infraconstitucionais atinentes à matéria. Para tanto, utilizamos um conjunto de procedimentos teórico-metodológicos que nos possibilitou analisar e compreender o real papel que as barreiras arquitetônicas e atitudinais desemprenham como obstáculos à plena inclusão social das pessoas com deficiência nos aludidos municípios. Sob a ótica de valores insculpidos na Constituição da República como a dignidade do ser humano, a igualdade, a cidadania e a inclusão social, consignamos que o referido direito carece de efetividade, mormente as fragrantes situações de desrespeito às normas jurídicas correlatas, correspondendo a um verdadeiro ideal a ser alcançado. De outra monta, entendemos que assegurar as condições de acessibilidade arquitetônica demanda o comprometimento de inúmeros segmentos sociais, eliminando estigmas, estereótipos, preconceitos e discriminações e disponibilizando as pessoas com deficiência aportes de recursos materiais mediante a eliminação das barreiras arquitetônicas, de modo a garantir-lhes o acesso, locomoção e usufruto de bens e serviços públicos de modo satisfatório, independente dos impedimentos, restrições ou comprometimentos físico-biológicos ou funcionais que apresentem. Em face do flagrante descompasso entre os indiscutíveis avanços nos planos administrativos e jurídicos pertinentes a matéria e a realidade fatídica, apresentamos proposições ou encaminhamentos políticos viáveis e idôneos tendentes à concretização do direito à acessibilidade como corolário do direito fundamental à cidade sustentável e inclusiva. Trata-se de congraçar os ditames da igualdade, em suas múltiplas vertentes, e o respeito às diferenças. Isso enseja mudanças de várias ordens e em várias dimensões e deve envolver toda a sociedade. |