Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
MARTINS, Ricardo Evandro Santos
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Orientador(a): |
COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7571
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Resumo: |
O trabalho explica os fundamentos filosóficos do processo de autonomização da Ciência do Direito de Hans Kelsen. Os estudos estão focados no debate acerca da fundamentação epistemológica das Ciências Humanas e em como isto influenciou a Teoria pura do Direito. Os objetivos do trabalho são: a) investigar como o debate oitocentista acerca da fundamentação epistemológica das Ciências Humanas influenciou a formulação da Ciência do Direito kelseniana; b) estudar quais são os pressupostos filosóficos e jurídicos de sua doutrina pura do Direito; c) saber quais teriam sido as contribuições do Mestre de Viena nesta busca pela fundamentação de uma Ciência Direito metodologicamente autônoma das Ciências Naturais. Deste modo, o primeiro Capítulo aborda o Positivismo Filosófico de August Comte e de John Stuart Mill. O segundo Capítulo introduz o movimento do Neokantismo desde Adolf Trendelenburg até o Neokantismo da Escola de Marburg. O terceiro Capítulo trata da Filosofia de Wilhelm Dilthey e de como ele tentou fazer uma “crítica da razão histórica” e fundamentar as Ciências Humanas pelo método compreensivo. Já o quarto Capítulo fala sobre o Neokantismo da Escola de Baden, especialmente o de Heinrich Rickert, momento em que são explicadas a Tese dos mundos e o Princípio da formação de conceitos. O quinto Capítulo trata da formação da tradição do Positivismo Jurídico do século XIX, especialmente a do mundo germânico. E, por fim, o sexto e último Capítulo trata da refutação de Kelsen às Teoria de Gerber, Laband e Jellinek, e também trata dos “dois limites metodológicos” de sua doutrina pura do Direito para que, ao final, possa-se responder que, sim, Kelsen fez da Ciência do Direito uma Ciência Humana, mas não do mesmo modo que Rickert ou os demais filósofos que debateram sobre o tema desde o século XIX fizeram. Kelsen defendia a ideia de uma Ciência do Direito Normativa e Autônoma que pressupõe o postulado do Relativismo axiológico. |