Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
SIQUEIRA, Samara Tirza Dias
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Orientador(a): |
SOUZA, Luanna Tomaz de
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15566
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Resumo: |
Nesta pesquisa, investigarei quais são as violências impostas às mulheres nos insultos racistas presentes nos acórdãos do Tribunal de Justiça do Pará, publicados entre os anos de 2009 e 2020, disponíveis no sítio do Tribunal. Para tanto, analisarei a composição racial do Tribunal, as ofensas racistas julgadas nos acórdãos selecionados, os estudos sobre a criminalização do racismo e as normas de enfrentamento à violência de gênero e violência racial. Como metodologia, empregarei o método indutivo e colorido. Além disso, usarei pesquisa jurisprudencial, documental, bibliográfica e análise de conteúdo das decisões selecionadas. Primeiramente, abordarei o perfil racial do Tribunal, com base nas informações do censo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2018), à luz dos estudos sobre branquidade refletindo sobre a ausência de mulheres negras na magistratura. Em um segundo momento, classificarei as ofensas examinadas em categorias, com o escopo de verificar as violências que influenciam os insultos racistas contra as mulheres negras. Por fim, explanarei sobre a invisibilização das mulheres negras nos estudos acerca da criminalização do racismo, bem como na elaboração de políticas de enfrentamento à violência de gênero e à violência racial. Ao final, percebi que as mulheres negras sofrem um processo de vitimização específico no contexto dos crimes raciais. Demais disso, há a necessidade de reconhecer o seu sofrimento e considerá-las como sujeitas autônomas nas discussões e na criação de políticas de combate à violência racial e à violência de gênero, sob o risco de perpetuar violações, excluindo-as do âmbito de proteção das medidas criadas. |