Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
ARAKAWA, Hirohito Diego Athayde
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Orientador(a): |
VAZ, Celso Antônio Coelho
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7570
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Resumo: |
Democracia no mundo moderno significa legitimidade para a coerção estatal sobre indivíduos. O advento dos direitos fundamentais e da supremacia judicial colocou freios ao impulso da maioria. Críticas a supremacia judicial alegam que garantir ao judiciário se sobrepor a vontade popular é negar ao povo sua auto-determinação, e conseqüentemente, negar a democracia. Esta pesquisa tem como contexto a PEC 33 que remete ao debate teórico entre revisão judicial e legitimidade política em uma democracia. Este trabalho terá por objetivo analisar as teorias majoritária, deliberativa e constitucional de democracia de modo a justificar qual o papel da revisão judicial na última palavra sobre a proteção de direitos fundamentais. O presente estudo defende que a legitimidade política antes de advir da vontade pública de autodeterminação, perpassa pela melhor defesa dos direitos fundamentais e dignidade humana dos indivíduos e, conseqüentemente, quando a revisão judicial protege direitos sobre a vontade coletiva ao invés de afrontar a democracia, está por mostrar o melhor conceito do que uma democracia deva ser. |