Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
SOUZA, Marcos Felipe Alonso de
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Orientador(a): |
MEIRELLES, Agostinho de Freitas
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
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Departamento: |
Instituto de Filosofia e Ciências Humanas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/11364
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Resumo: |
Dentro de um contexto de incertezas morais e de crises humanitárias internacionais que caracterizam tão bem nosso século, buscar uma compreensão acerca dos males que assombram o homem torna-se relevante, bem como buscar uma solução que traga, se não a erradicação, ao menos a amenização das dores que as crises trazem como consequência. Kant, em Paz Perpétua (Zum Ewigen Frieden), está pensando em uma solução para a pacificação de conflitos internacionais e nos traz lições valiosas sobre as relações políticas e humanas. Kant nos apresenta dois temas fundamentais no contexto de nossa contemporaneidade: o multilateralismo e a alteridade. O primeiro, baseado na concepção de uma confederação de Estados para a paz e a segunda concepção, baseia-se na hospitalidade do estrangeiro, uma ideia de direito de cidadania universal. Nesse sentido, o objetivo desta pesquisa é analisar o conceito de paz de Kant dentro da função do Estado que ele desenvolveu, relacionando-o à [des]ordem cosmopolita contemporânea. Finalmente, tentamos responder à problemática questão sobre o papel do Estado no pensamento de Kant para a construção da paz e descobrir se esse conceito ainda permanece atual diante dos conflitos internacionais contemporâneos. De fato, existe uma possibilidade de alcançarmos a paz a partir das lições de Kant, desde que busquemos mais cooperação entre as nações e respeitemos as diferenças de identidade entre os homens, dois pontos fundamentais já desenvolvidos por Kant quando discutiu os elementos definitivos para o constructo da paz. É uma concepção de paz que está inserida em sua filosofia do direito e do seu pensamento político, e que está diretamente relacionada à sua crítica da razão prática. |