Direito de danos e reparação civil ambiental: o fundamento de teoria de direito privado da responsabilidade civil ambiental brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: LIMA, Gabriel Santos
Orientador(a): SÁ, João Daniel Macedo lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Instituto de Ciências Jurídicas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/16084
Resumo: A presente pesquisa trata da responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, avaliando um possível realinhamento teórico do direito privado na aplicação da reparação civil. O trabalho é divido em três partes. Na primeira parte se apresenta o modelo corretivo e distributivo da responsabilidade civil, no intuito de entender o estado da arte da discussão relativa ao direito de danos. Na segunda etapa, é feita uma análise doutrinária dos elementos da responsabilidade civil objetiva brasileira, bem como do possível desafio apresentado pela aplicação do instituto no caso de danos ambientais. Na terceira e última parte, analisam-se os conceitos de vulnerabilidade, em consonância com a concepção de novo direito privado defendida por Cláudia Lima Marques e Bruno Miragem, de justiça distributiva, com base na teoria de Diego M. Papayannis, bem como eventual repercussão da responsabilidade civil ao regime de tutelas coletivas, com base na ideia de processo coletivo. Verifica-se que tais conceitos podem ser decisivos para a atribuição de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente. Ainda nessa última seção, utiliza-se o caso da obsolescência programada de produtos para testar a hipótese. Conclui-se que a responsabilidade civil por danos ao meio ambiente pode se valer da vulnerabilidade e da justiça distributiva para promover uma verdadeira mudança na lógica jusprivatista.