Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
RIBEIRO, Jime Rodrigues
 |
Orientador(a): |
AZEVEDO-RAMOS, Claudia
 |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido
|
Departamento: |
Núcleo de Altos Estudos Amazônicos
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/10323
|
Resumo: |
Nos trópicos úmidos, o sistema de concessões florestais tem se tornado o principal mecanismo de acesso aos recursos florestais públicos. No Brasil a concessão florestal foi inaugurada como política pública em 2006, por meio da Lei nº 11.284 de 2 de março, também conhecida como Lei de Gestão de Florestas Públicas, e teve como um de seus pressupostos a geração de emprego em áreas de florestas remotas da Amazônia. A fim de aferir se este impacto tem sido efetivo no entorno das primeiras áreas de concessão florestal no país, utilizou-se o munícipio de Itapuã do Oeste (Rondônia) como estudo de caso. O impacto da política pública foi verificado por meio da técnica de Controle Sintético para o intervalo de 2002 a 2015. O impacto na geração de empregos florestais foi sentido a partir de 2014, quatro anos após o início da operação das concessões e se mostrou relacionado a fatores conjunturais, como o surgimento de novas áreas de concessões em Rondônia, alterações contratuais via resolução federal e cumprimento de exigência de qualificação de mão de obra local pelos concessionários. O munícipio de Itapuã do Oeste se beneficioucom aumento de empregos por concentrar o beneficiamento da madeira e receber a demanda de mão de obra provocada por outros munícipios com concessão florestal, mas sem a mesma estrutura. Sob esse prisma, o planejamento das concessões florestais na Amazônia precisaria obedecer uma ótica regional e em sintonia com planos nacionais e estaduais de desenvolvimento que transbordam a esfera dos entes ambientais que hoje gerem as concessões. |