Greve ambiental individual: propostas para a sua efetividade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: ZWICKER, Igor de Oliveira lattes
Orientador(a): LEAL, Pastora do Socorro Teixeira lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Instituto de Ciências Jurídicas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15488
Resumo: A Convenção n. 155 da OIT, um tratado internacional de direitos humanos que ostenta a posição hierárquico-normativa de supralegalidade no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, prevê a possibilidade de deflagração da greve, na sua espécie ambiental, para a autotutela da vida ou da saúde, por um único trabalhador. O problema da pesquisa reside na (in)eficácia da Convenção n. 155 da OIT, pela série de entraves que militam em favor da sua ineficácia: a vulnerabilidade do trabalhador; a falta de proteção ao grevista ambiental e a dificuldade de reconhecimento da garantia de emprego; a falta de fortalecimento de proteções antidiscriminação; a falta de reconhecimento do direito de recusar as situações de trabalho que envolvam um risco iminente e grave para a vida ou a saúde; deficiência na governança coletiva do ambiente de trabalho; a inexistência de um adequado exercício ao direito à informação ambiental, em seus três níveis (direito de informar, direito de se informar e direito de ser informado); e o desconhecimento técnico do trabalhador, para exercer adequadamente a autotutela. A pesquisa se aprofunda no instituto da greve ambiental individual e o objetivo geral é o de buscar meios de garantir a efetividade na sua deflagração, por um único trabalhador. A pesquisa se apresenta teórica, para a delimitação da greve ambiental no seu viés individual; jurisprudencial, para reconhecimento do sentido e alcance do instituto na iterativa, atual e notória jurisprudência do TST; e empírica, para verificação da efetividade da greve ambiental. Os resultados demonstram que, atualmente, a greve ambiental individual não é efetiva, carecendo de propostas para a sua efetividade. Conclui-se com a apresentação de propostas para a sua efetividade: a cautela no reconhecimento da abusividade da greve ambiental individual, com perquirição sobre a ampla informação oferecida ao trabalhador, para que pudesse exercer esse direito/garantia; a inversão do ônus da prova, em benefício do trabalhador; a comunicação a outros atores sociais e não apenas ao superior hierárquico direto do trabalhador; a tomada de decisão apoiada, com recurso a conselheiros técnicos alheios à empresa; a garantia de indenidade para o seu livre exercício, sem o temor de represália patronal; e a proteção da autotutela como um corolário intrínseco da liberdade de associação, com presunção de que o trabalhador agiu de boa-fé na defesa da sua vida ou saúde.