[pt] DIREITO DE RETENÇÃO: UMA ANÁLISE À LUZ DA APLICABILIDADE DO INSTITUTO COMO FORMA DE AUTOTUTELA NO DIREITO PRIVADO
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=66756&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=66756&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.66756 |
Resumo: | [pt] O direito de retenção é a faculdade assegurada ao credor de uma relação jurídica de reter uma coisa a outrem devida até a satisfação de um crédito ao qual faz jus em decorrência de benfeitorias nela introduzidas. Em outras palavras, trata-se de uma causa legítima para a recusa da restituição da coisa ao seu legítimo titular, com o consequente prolongamento da posse para além do momento em que deveria cessar. Todavia, a temática é objeto de tratamento assistemático e desconexo no direito brasileiro, com resquícios da tipificação criminal do uso arbitrário das próprias razões. Propõe-se, portanto, um exame do instituto tendo o artigo 1.219 do Código Civil como a base principiológica, sobretudo com relação à subjetividade da boa-fé indicada pelo legislador, buscando-se identificar a possibilidade de aplicabilidade do instituto para além dos formalismos apriorísticos e dogmatismos históricos e como forma de autotutela. |