[pt] DIREITO DE RETENÇÃO: UMA ANÁLISE À LUZ DA APLICABILIDADE DO INSTITUTO COMO FORMA DE AUTOTUTELA NO DIREITO PRIVADO

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: ADRIANE NEVES DE SOUZA
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=66756&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=66756&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.66756
Resumo: [pt] O direito de retenção é a faculdade assegurada ao credor de uma relação jurídica de reter uma coisa a outrem devida até a satisfação de um crédito ao qual faz jus em decorrência de benfeitorias nela introduzidas. Em outras palavras, trata-se de uma causa legítima para a recusa da restituição da coisa ao seu legítimo titular, com o consequente prolongamento da posse para além do momento em que deveria cessar. Todavia, a temática é objeto de tratamento assistemático e desconexo no direito brasileiro, com resquícios da tipificação criminal do uso arbitrário das próprias razões. Propõe-se, portanto, um exame do instituto tendo o artigo 1.219 do Código Civil como a base principiológica, sobretudo com relação à subjetividade da boa-fé indicada pelo legislador, buscando-se identificar a possibilidade de aplicabilidade do instituto para além dos formalismos apriorísticos e dogmatismos históricos e como forma de autotutela.