Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
IKETANI, Eduardo Campos
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Orientador(a): |
PAUL , Luciana Neves Gluck
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito e Desenvolvimento da Amazônia
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/16111
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Resumo: |
O presente trabalho propõe uma nova solução jurídica para a relação de controle realizada pelo setor público (Fazenda Pública) em relação ao ente privado (Contribuintes). As administrações tributárias estaduais passaram, nos últimos anos, a receber uma enorme quantidade de dados das operações dos contribuintes muito próximas do momento em que elas acontecem. Isto possibilita que o Fisco faça um trabalho preventivo ao invés de punitivo, como ainda é a regra. Para possibilitar a institucionalização no Estado do Pará do procedimento de Autorregularização, que consiste em notificar os contribuintes sobre divergências nas suas declarações antes de iniciado o procedimento administrativo tendente à imposição de penalidades, foi realizada uma análise de impacto do uso dessa abordagem com a mensuração dos resultados referente à correção das divergências de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarado e ao imposto gerado, além de estudar se os contribuintes se comportam de forma heterogênea. Além disso, foi realizada uma pesquisa com alguns outros estudos semelhantes aplicados em diferentes países para utilizar o aprendizado gerado na proposta de regulamentação do procedimento no Pará. Os resultados se mostraram satisfatórios do ponto de vista da arrecadação tributária, mas indicam que precisa de melhorias para atingir resultados superiores relacionados à prevenção de litígios, tendo em vista que muitos contribuintes optaram por não atender a notificação para Autorregularização. Conclui-se que o procedimento de Autorregularização apresenta uma relação de custo-benefício satisfatória e que deve ser regulamentado e incentivado como ferramenta adicional à busca por conformidade fiscal no Estado do Pará, utilizando das melhores práticas identificadas e com uma contínua avaliação de seus resultados para aprimoramentos constantes. |