Delação premiada e decisão penal: de um modelo eficientista a um modelo de integridade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: BRITO, Michelle Barbosa de lattes
Orientador(a): PINHO, Ana Cláudia Bastos de lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Instituto de Ciências Jurídicas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7373
Resumo: O presente trabalho estuda a delação premiada no direito brasileiro, com foco na decisão penal que aborda o instituto. O exame mais aprofundado dos elementos que contribuíram para a introdução e a expansão da delação premiada no ordenamento jurídico vigente revela que se trata de um mecanismo legal que, não obstante seu caráter inquisitorial, tem sido utilizado para atender a uma das diretrizes impostas pelo ambiente neoliberal instalado nas sociedades contemporâneas: a busca da eficiência em todas as formas de atuação do Estado, inclusive na prestação jurisdicional. Exaltam-se as “boas” consequências do instituto, seus benefícios para o combate à criminalidade, bem como os baixos custos para a investigação e a produção probatória, o que demonstra uma concepção pragmática do direito, na qual considerações sobre direitos fundamentais não ocupam qualquer posição privilegiada. A pesquisa empírica realizada analisou a abordagem judicial feita por Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça Estaduais do instituto da delação premiada, evidenciando a presença de discursos de eficiência nos julgados e a ausência de discursos sobre os direitos fundamentais do imputado, seja delator, seja delatado. Em matéria de delação premiada, diante da constatação de uma atuação jurisdicional pautada por um modelo eficientista, questiona-se se tal modelo ajusta-se aos paradigmas fixados pela Constituição Federal de 1988, notadamente no que diz respeito aos princípios caros ao sistema acusatório. A análise do problema apresentado é realizada com base nos aportes teóricos extraídos da concepção do direito como integridade de Ronald Dworkin e tem por objetivo propor à decisão penal um caminho alternativo ao modelo eficientista, em que o compromisso primeiro seja com a realização de direitos fundamentais.