Precedentes no direito brasileiro: uma análise crítica sobre a utilização do “distinguishing” no Supremo Tribunal Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: GARCIA, André Luis Bitar de Lima lattes
Orientador(a): COSTA, Rosalina Moitta Pinto da lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Instituto de Ciências Jurídicas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7363
Resumo: O trabalho discute os precedentes judiciais na realidade brasileira, visando contribuir para a melhor compreensão da técnica da distinção (distinguishing) através da análise de casos do Supremo Tribunal Federal. O sistema brasileiro necessita da força dos precedentes, sobretudo diante do nosso controle de constitucionalidade, da presença das cláusulas processuais abertas e do conteúdo do princípio da igualdade. Contudo, enfatizamos que a implementação do stare decisis no Brasil não ocorrerá de maneira automática, tampouco via imposição legislativa. A partir da contraposição de duas teorias gerais sobre precedentes (precedente como regra de Frederick Schauer e precedente como princípio de Ronald Dworkin), analisamos criticamente duas decisões do STF, com a finalidade de estabelecer critérios para a utilização da técnica do distinguishing. Na pesquisa, os precedentes são considerados princípios, havendo espaço para sua possível distinção e para a proteção de direitos fundamentais. A teoria do direito escolhida como suporte das conclusões do trabalho foi a de Ronald Dworkin.