Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
GARCIA, André Luis Bitar de Lima
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Orientador(a): |
COSTA, Rosalina Moitta Pinto da
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7363
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Resumo: |
O trabalho discute os precedentes judiciais na realidade brasileira, visando contribuir para a melhor compreensão da técnica da distinção (distinguishing) através da análise de casos do Supremo Tribunal Federal. O sistema brasileiro necessita da força dos precedentes, sobretudo diante do nosso controle de constitucionalidade, da presença das cláusulas processuais abertas e do conteúdo do princípio da igualdade. Contudo, enfatizamos que a implementação do stare decisis no Brasil não ocorrerá de maneira automática, tampouco via imposição legislativa. A partir da contraposição de duas teorias gerais sobre precedentes (precedente como regra de Frederick Schauer e precedente como princípio de Ronald Dworkin), analisamos criticamente duas decisões do STF, com a finalidade de estabelecer critérios para a utilização da técnica do distinguishing. Na pesquisa, os precedentes são considerados princípios, havendo espaço para sua possível distinção e para a proteção de direitos fundamentais. A teoria do direito escolhida como suporte das conclusões do trabalho foi a de Ronald Dworkin. |