Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
CALDAS, Aline Rodrigues de Oliveira
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Orientador(a): |
VAZ, Celso Antônio Coelho
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/16080
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Resumo: |
A promoção da solução extrajudicial de conflitos é dever institucional da Defensoria Pública. É a única função que recebe, no rol de atribuições constantes em sua lei orgânica nacional, o acréscimo da palavra “prioritariamente”. Trata-se de atividade estabelecida na redação original da referida lei regulamentadora (e consistia em promover extrajudicialmente a conciliação entre as partes) e que, desde o advento da Lei Complementar n.º 132/09, abrange as diversas técnicas de composição e administração de conflitos, figurando, hodiernamente, como função institucional prioritária. Entretanto, inúmeros fatores podem impedir ou obstacularizar o cumprimento dessa missão institucional, como o déficit de defensores públicos, ausência de capacitação específica, volume de trabalho, falta de recursos orçamentários, dificuldades estruturais (materiais, de pessoal de apoio, etc.), a imprescindibilidade da atuação junto ao Judiciário (defesa em juízo), a deficitária cobertura dos serviços, ambiente inadequado, dentre outros. Assim, tendo em vista as dificuldades enfrentadas e considerando que se trata de função prioritária determinada em lei, a presente pesquisa investiga a aplicação dos métodos e técnicas extrajudiciais de tratamento de conflitos pela Defensoria Pública nos atendimentos realizados pela instituição, e adota como recorte espacial as Defensorias Públicas da região norte do Brasil-DPEs. Para tanto, analisa a proporcionalidade/desproporcionalidade e a continuidade/descontinuidade existente entre os casos recepcionados por essas defensorias públicas e o número de acordos extrajudiciais celebrados nesses períodos (os não homologados judicialmente), bem como os planejamentos estratégicos e organogramas institucionais. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, com pesquisa qualitativa e quantitativa do tipo descritiva, analítica e explicativa, e posteriormente inferencial. Na pesquisa qualitativa, utiliza-se pesquisa bibliográfica e documental. Na condução da pesquisa quantitativa, a fonte principal de dados é a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública 2022, e o recorte temporal os períodos correlatos ao banco de dados utilizado (2006-2008 e 2018-2021). Como resultado, ao coligir os dados e realizar a análise estatística, constatou-se que as DPEs da região norte efetivamente aplicam métodos e técnicas extrajudiciais de tratamento de conflitos, porém os aplicam regularmente com baixa intensidade; e, em geral, com redução do uso ao longo do tempo. |