Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
BARRETO, Andréia Macedo
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Orientador(a): |
BENATTI, José Heder
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7335
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Resumo: |
No presente trabalho discutimos o tratamento jurídico dado às ocupações de terras públicas no espaço rural, que denominamos de detenção agrária. Com base na observação in loco, pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e nas legislações, identificamos que a detenção agrária não confere a posse agrária e aquisição da propriedade por ato exclusivo do particular, mas permite a regularização da ocupação mediante ato do Poder Público. Essa relação factual tem como objeto as terras públicas, no desenvolvimento da atividade agrária, com a valorização do trabalho realizado diretamente na terra pelo ocupante. O fundamento normativo centra-se na interpretação do texto constitucional que restringiu um dos meios de aquisição da propriedade pela posse por ato exclusivo do particular, bem como nas disposições que condicionam o reconhecimento da ocupação de terras públicas à aquiescência do Poder Público, mediante ao regular procedimento administrativo. Também se fundamenta em normas agrárias que estabelecem os requisitos necessários para a destinação do bem imóvel rural de domínio público. Antes do reconhecimento formal da ocupação podemos ter configurada a detenção agrária de terras públicas, que não se confunde com o instituto da detenção regulada pelo Código Civil. Não se enquadram na detenção agrária os apossamentos dos povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais, assim como a posse agrária das pequenas ocupações rurais. Para estes ocupantes, o Poder Público confirma os direitos possessórios e territoriais. Desse modo, concluímos pela existência no ordenamento jurídico brasileiro da negativa de posse ao lado da posse de terras públicas, por concordância do Poder Público ou independente desta aquiescência. Por isso, apresentamos critérios distintivos entre a posse e a detenção agrária, com a proposta de permanência do ocupante legítimo e do possuidor, com a incorporação ao patrimônio público das terras públicas apropriadas ilegitimamente. |