Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Rocha, Francisco Esdras Moreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/112472
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Resumo: |
O objetivo central desta pesquisa é identificar o conceito geral de segurança compatível com Constituição Federal de 1988, que tem como propósito afirmar o exercício dos direitos sociais e individuais e a segurança como valores supremos. Nesse sentido, a CF/88 é o coroamento das lutas e reivindicações da população pelo reconhecimento e proteção de suas necessidades. Ela é importante porque positiva e subjetiva os anseios da sociedade sob a forma de direitos fundamentais. Nesse diapasão, cumpre desconstruir a noção de segurança, reduzida à política pública de combate à criminalidade e reconstruí-la no espaço dialógico da participação democrática. Nesse viés, ganha corpo a noção de segurança dos direitos como certeza do exercício dos direitos e garantias fundamentais, no que se pode denominar de concreção jurídicosocial efetiva das disposições constitucionais. Dessa forma, proceder-se-á ao desenvolvimento da ideia de direito aos direitos e à análise dos mecanismos constitucionais necessários aos cidadãos para que desenvolvam suas capacidades livremente e entrem no pleno gozo de seus direitos fundamentais. Dentre os mecanismos elencaram-se dois: a cláusula de aplicabilidade imediata (Art. 5º, § 1º da CF/88) e as instituições participativas, em razão de permitirem, respectivamente, a possibilidade de o indivíduo exigir dos poderes públicos a satisfação de seus direitos e a participação nos processos decisórios dos governos quanto às políticas públicas que lhe vão ser destinadas. Dessa forma, as IPs também se apresentam como meio para ampliar os processos democráticos, tanto nos processos internos de participação e delibração quanto nos seus efeitos positivos concretos de incremento da cidadania material, isto é, do bem-estar social. A metodologia de abordagem é de natureza analítico-qualitativa e do tipo bibliográfica, porquanto parte do referencial teórico existente e prossegue em busca de maior abrangência e aprofundamento do assunto. No que concerne aos resultados, é pura, pois não implica em possibilidade de transformação da realidade, ainda que possa servir de material reflexivo sobre os desafios quanto à aplicação e efetividade social dos direitos fundamentais. Por fim, conclui-se que, não obstante a disponibilidade dos mecanismos constitucionais garantidores de concretização normativa e da ampliação dos canais de participação democrática, falta vontade política dos agentes públicos quanto a uma atuação mais ativa no que se refere à real proteção e concretização dos direitos fundamentais. Palavras-chave: Direitos fundamentais. Exercício dos direitos. Instituições participativas. Efetividade. Constituição. |