Legitimidade e limites à normatividade técnica dos reguladores sob a ótica da nova economia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Magalhães, João Marcelo Rego
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/121253
Resumo: O trabalho analisa as relações entre Estado e Economia, avançando desde as concepções do liberalismo e do intervencionismo até chegar ao moderno conceito de Estado-regulador e às atuais correntes teóricas sobre a regulação econômica, adotando uma metodologia interdisciplinar, por meio da qual as questões jurídicas são associadas com aspectos e instrumentos da Economia. Trata de 2 (dois) aspectos inerentes à atuação dos reguladores e das agências reguladoras ¿ a legitimidade e os limites de atuação ¿ a partir de uma nova visão de sociedade, em que se observa uma evolução de conhecimentos técnicos e científicos nos mais diversos setores, conduzida por um notável processo de desenvolvimento tecnológico. A rapidez vivida pela atual sociedade tem exigido uma reformulação no papel do legislador tradicional, uma releitura da clássica separação de poderes e do princípio da legalidade. É a partir desse acelerado ritmo de mudanças sociais e econômicas que a tese elabora 4 (quatro) proposições básicas: 1) a função normativa dos reguladores é decorrência de uma nova interpretação a ser conferida à Teoria da Separação de Poderes, com a finalidade de adequá-la à evolução da sociedade e do Direito nos dias atuais, em que se apresentam transformações que exigem um novo modelo de normatização das relações sociais e econômicas, ou seja, um nova forma de intervenção estatal; 2) é necessária uma releitura do fundamento de legitimidade do poder normativo dos reguladores, que passa a ser definido por uma forma particular de discricionariedade administrativa ¿ a discricionariedade técnica ¿, a guiar a atuação dos reguladores sobre os agentes econômicos regulados; 3) a regulação atual está diante de um crescimento de seu escopo e profundidade, a exigir que reguladores avancem sobre assuntos tradicionais, como os monopólios, os bens comuns, as externalidades econômicas (positivas e negativas) e as políticas públicas distributivas, e se ocupem agora de temas como controle da corrupção e integridade dos agentes econômicos; 4) é preciso delinear os limites da chamada ¿nova economia¿, ou seja, o conjunto de princípios e diretrizes que os reguladores devem desempenhar ou adotar diante das novas tecnologias, de um fenômeno marcante das novas relações sociais, o consumo colaborativo ¿ que tem potencial para alterar a face tradicional do capitalismo, com sua prevalência do uso sobre a posse ¿; nesse novo cenário econômico, o trabalho também leva em conta a economia comportamental como instrumento de apoio aos reguladores. As conclusões finais extraídas da pesquisa realizada podem ser resumidas em 2 (duas) preposições básicas. Em primeiro lugar, a nova legalidade dos agentes reguladores é representada pela discricionariedade técnica, capaz de acompanhar a rápida evolução da sociedade e dos agentes econômicos e sendo complementar ao papel do legislador ordinário. Em segundo lugar, a atual sociedade exige que o regulador reexamine a ordem econômica, tanto para entender novas necessidades da regulação estatal tradicional quanto para esboçar os preceitos básicos regentes da nova economia, representada pelas inovações tecnológicas, pelo consumo colaborativo e pela economia comportamental. Palavras-chave: Regulação. Inovações tecnológicas. Consumo colaborativo. Economia comportamental.