Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Lima, Rafael Souza |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/115928
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Resumo: |
A rejeição daquilo que é diferente é um problema presente em todo meio social, e em qualquer momento histórico, em maior ou menor grau. A busca por unidade incrementada pelos ideais dos movimentos nacionalistas, que visavam homogeneizar o critério de povo, unificar territórios e gerar uma unificação linguística, fundamentado principalmente no direito à autodeterminação dos povos, intensificaram ainda mais a exclusão de grupos que se diferenciavam da maioria. Em face dessa diferenciação, esses grupos, principalmente os grupos originários dos territórios conquistados, passaram a reivindicar para si o direito de se autodeterminar enquanto povo. Diante disso, buscou-se investigar, por meio de pesquisa bibliográfica, a possiblidade de aplicação desse direito aos grupos étnicos originários presentes no interior dos Estados soberanos. Para tanto, foi necessário fazer uma análise do desenvolvimento dos sentidos atribuídos a esse direito, nos momentos em que o mesmo foi invocado com maior relevância, destacando-se as revoluções americana e francesa, assim como, o período de internacionalização dos direitos humanos em 1945 que incorporou expressamente o direito à autodeterminação dos povos na Carta das Nações Unidas, salientou-se também a utilização desse direito para embasar o movimento de descolonização dos territórios outrora dominados por Estados independentes, por fim, foi examinado o processo de ressignificação hermenêutica que ampliou a aplicação desse direito também aos grupos étnicos. Foi averiguado, em que medida, a constituição brasileira de 1988 permite a adoção desse direito como um mecanismo de proteção dos direitos culturais, e como o Judiciário tem aplicado o instituto. Constatou-se que, apesar do direito à autodeterminação dos povos estar incluído no rol dos direitos culturais fundamentais, a sua aplicação fica reservada aos povos autóctones. Palavras-chave: Direito à autodeterminação dos povos. Direitos culturais. Direitos humanos. |