A autodeterminação dos povos enquanto direito cultural fundamental no Brasil: enfoque na dimensão jurisprudencial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Lima, Rafael Souza
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/115928
Resumo: A rejeição daquilo que é diferente é um problema presente em todo meio social, e em qualquer momento histórico, em maior ou menor grau. A busca por unidade incrementada pelos ideais dos movimentos nacionalistas, que visavam homogeneizar o critério de povo, unificar territórios e gerar uma unificação linguística, fundamentado principalmente no direito à autodeterminação dos povos, intensificaram ainda mais a exclusão de grupos que se diferenciavam da maioria. Em face dessa diferenciação, esses grupos, principalmente os grupos originários dos territórios conquistados, passaram a reivindicar para si o direito de se autodeterminar enquanto povo. Diante disso, buscou-se investigar, por meio de pesquisa bibliográfica, a possiblidade de aplicação desse direito aos grupos étnicos originários presentes no interior dos Estados soberanos. Para tanto, foi necessário fazer uma análise do desenvolvimento dos sentidos atribuídos a esse direito, nos momentos em que o mesmo foi invocado com maior relevância, destacando-se as revoluções americana e francesa, assim como, o período de internacionalização dos direitos humanos em 1945 que incorporou expressamente o direito à autodeterminação dos povos na Carta das Nações Unidas, salientou-se também a utilização desse direito para embasar o movimento de descolonização dos territórios outrora dominados por Estados independentes, por fim, foi examinado o processo de ressignificação hermenêutica que ampliou a aplicação desse direito também aos grupos étnicos. Foi averiguado, em que medida, a constituição brasileira de 1988 permite a adoção desse direito como um mecanismo de proteção dos direitos culturais, e como o Judiciário tem aplicado o instituto. Constatou-se que, apesar do direito à autodeterminação dos povos estar incluído no rol dos direitos culturais fundamentais, a sua aplicação fica reservada aos povos autóctones. Palavras-chave: Direito à autodeterminação dos povos. Direitos culturais. Direitos humanos.