Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Colaco, Hian Silva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/114200
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Resumo: |
A sociedade da informação adquire, progressivamente, contornos de sociedade da vigilância e do controle. O Estado não detém mais o monopólio sobre a vigilância dos indivíduos, ao passo que os grandes gestores de informações exercem intenso controle e classificação sobre os usuários em rede, por meio da coleta, do uso, do compartilhamento e do tratamento das informações pessoais. Preocupa-se com a tentativa de patrimonialização de situações jurídicas existenciais, dentre as quais se destacam a tutela do corpo eletrônico, da identidade digital e do direito à autodeterminação informativa, por meio do condicionamento desses aspectos aos moldes negociais. Dessa maneira, evidencia-se a necessidade de readaptação dos tradicionais conceitos jurídicos, como o direito à privacidade, a fim de acolher as exigências da virtualização da vida em relação. Assim, o direito à privacidade ganha uma feição dinâmica e solidária, enquanto direito à autodeterminação informativa, o qual, por sua vez, merece a tutela dos direitos fundamentais e de personalidade. A dimensão do corpo liberta-se da fisicalidade, para acolher o conjunto das informações dispostas no meio virtual; assim, como a identidade pessoal se bifurca por meio da expressão do ¿eu virtual¿. A problemática central do estudo concentra-se na verificação da compatibilidade dos serviços prestados pelos provedores das redes sociais, as quais exercem sofisticadas formas de coleta e tratamento de dados, para com as normas de proteção de dados existentes no Brasil, com o objetivo de harmonizar as cláusulas presentes nos termos de uso e nas políticas de privacidade das redes sociais selecionadas ao exercício do direito à autodeterminação informativa. Metodologicamente, faz-se uma análise quantitativa das cláusulas contratuais das redes sociais Facebook, Instagram, Google, Tinder e Pokémon Go, selecionadas em razão da multiplicidade de funcionalidades oferecidas, bem como em razão da popularidade no segmento de serviços ofertados. Em seguida, analisam-se qualitativamente os dados colhidos, de modo a identificar possíveis abusividades diante das normas de proteção de dados aplicáveis, quanto também fragilidades em razão das omissões existentes. Conclui-se que inúmeras cláusulas inseridas, nos termos de uso e nas políticas de privacidade das redes sociais pesquisadas, são nulas de pleno direito por representar renúncia ao controle informacional dos usuários. Outrossim, o silêncio quanto à regulamentação da matéria relativa ao tratamento de dados em geral e à coleta, ao compartilhamento e ao tratamento de dados sensíveis, representa obstáculo ao exercício do direito à autodeterminação informativa. Por isso, a tutela coletiva impõe-se como instrumento adequado para pleitear a proteção da privacidade dos usuários das respectivas redes sociais. Palavras-chave: Direito à autodeterminação informativa. Direito à privacidade. Redes Sociais. Dados pessoais. Políticas de privacidade. |