Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Ciríaco, Patrícia Karinne de Deus |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/591250
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Resumo: |
O Direito das Sucessões brasileiro é produto da tradição oitocentista, fundamentado em conceitos individualistas e patrimonialistas, e marcado por institutos jurídicos caracterizados pela neutralidade e abstração. Essa estrutura assegura uma igualdade que é apenas formal e que se afasta dos ideais de promoção da dignidade humana estabelecidos pela Constituição Federal. Frente a essa realidade, torna-se imprescindível repensar o sistema sucessório para a adequação de seus perfis, estrutural e funcional, à legalidade constitucional. Diante dessa constatação, a reserva legitimária, sendo um de seus principais fundamentos categóricos, requer uma reestruturação que considere as necessidades sociais contemporâneas, em diálogo com a axiologia constitucional e equilíbrio entre os princípios da solidariedade e autonomia privada. Para esse propósito, a presente tese centra-se na definição do conceito de vulnerabilidade sucessória, defendendo a importância de uma distribuição justa da herança que aborde as particularidades e demandas específicas de cada sucessor. Identificou-se que grupos específicos de herdeiros exigem uma tutela diferenciada devido à sua situação ou condição de vulnerabilidade e, portanto, apenas a vulnerabilidade sucessória deve ser o critério para a preservação cogente da quota reservatária, realinhando as categorias jurídicas de "herdeiros necessários" e o "sistema concorrencial" para refletir esse entendimento. Por outro lado, a pesquisa também contempla herdeiros que, apesar de não se enquadrarem em situações de vulnerabilidade específica, mantêm sua legitimidade sucessória conforme a ordem legal de vocação. A possibilidade de exclusão dessas pessoas por vontade expressa do autor da herança introduz uma nova categoria de herdeiros facultativos, diferenciando-os dos herdeiros colaterais e marcando uma transformação significativa na abordagem do Direito Sucessório no Brasil. Por fim, após analisar os horizontes de reforma em trâmite no âmbito do Senado Federal, sendo eles o PL 3.799/2019, o relatório parcial e geral de revisão do Código Civil elaborados pela Comissão Temporária Interna do Senado Federal (CJCODCIVIL), que deram origem ao PL 4/2025, a tese apresenta um anteprojeto de lei que materializa os resultados do estudo desenvolvido ao longo da pesquisa. A partir de um método hipotético-dedutivo, a metodologia utilizada se define por ser bibliográfica em relação às suas fontes, qualitativa no tratamento do problema, e descritiva e exploratória em seus objetivos. Em suma, enfatiza-se que a abordagem proposta não visa apresentar uma solução definitiva, mas sim provocar um debate aprofundado sobre a vulnerabilidade sucessória e a necessidade de reestruturação da legítima brasileira. O objetivo maior é equilibrar a solidariedade familiar com a autonomia do autor da herança em perspectiva relacional, promovendo um Direito sucessório que reflita os valores sociais da atualidade e esteja alinhado com a promoção da pessoa, reiterando a importância da interpretação do Código Civil à luz da legalidade constitucional para uma realidade social mais dinâmica e inclusiva. Palavras-chave: Reserva legitimária; reestruturação da legítima; vulnerabilidade sucessória; igualdade material; reforma do código civil. |