Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Barbosa, André Araujo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/104654
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Resumo: |
Esta dissertação analisa a viabilidade de implantação da justiça penal restaurativa para imputáveis no Brasil, como uma porta alternativa do sistema, concatenada com a ideia de respeito à dignidade da pessoa humana e de concretização de um Estado Democrático de Direito. Constata-se o fracasso do padrão de resposta oficial, baseado na pena, que atua com soluções universalizadas a situações singulares, olvidando as causas dos conflitos e deixando a vítima e os interesses desta marginalizados. Evidencia-se a seletividade na valoração dos tipos penais e das sanções, que revelam um sistema penal atuando como mecanismo de controle social. Confrontam-se a esse modelo retributivo os princípios e finalidades restaurativas, que superam a necessidade absoluta do castigo e a consequência da estigmatização, para trabalhar com foco na integração, buscando a reparação e a pacificação. A pesquisa desenvolvida para a elaboração da dissertação, como base metodológica deste trabalho, foi de natureza qualitativa, do tipo exploratória e descritiva, inicialmente por meio de análises de obras doutrinárias e, posteriormente, por meio da observação de experiências restaurativas, com especial atenção para a experiência de Salvador, submetida à análise in loco. A partir do estudo teórico e das constatações observadas, é possível concluir que modelo restaurativo é viável no Brasil, desde que sua implantação seja gradativa e alcance a devida legitimidade social, não como um projeto meramente utópico de abolição do sistema penal oficial, mas para propiciar novas abordagens a determinados conflitos e conduzir a uma renovação de forma e conteúdo do processo tradicional. Aponta-se, por fim, que a introdução legal desse modelo restaurativo deve ser feita a partir da competência e fiscalização dos Juizados Especiais Criminais, propondo-se esquematicamente as respectivas etapas procedimentais. Palavras-chave: Justiça restaurativa. Pacificação. Dignidade da pessoa humana. Juizados Especiais Criminais. Estado Democrático de Direito. |