Sequestro internacional de crianças: uma leitura à luz do princípio do melhor interesse da criança

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Sobreira, Sergio Adriano Ribeiro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125763
Resumo: Até o início do século XX, a criança viveu sob a opressão e apatia da família patriarcal, em que a autoridade parental não dava margens aos seus anseios, à sua vontade e autonomia. A partir do século, a sociedade, sobre a ocidental, passou a tratar a criança como ser em desenvolvimento e merecedora e atenção e cuidados específicos por parte da família e do Estado. Dessa forma, o século XX foi repleto de mudanças no tratamento dos direitos das crianças, que foram acolhidos em tratados internacionais que acabaram por instituir a Doutrina da Proteção Integral da Criança e, dentre os seus princípios, o do melhor interesse da criança, que foram absorvidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, no âmbito constitucional e na legislação ordinária regulamentadora. Nesse mesmo passo, o processo de globalização avançou por todo o mundo, juntamente com uma maior migração das pessoas e consequente formação de famílias transnacionais, que tendem a fixar residência no país de um dos genitores. Como consequência disso, eventualmente e por diversos motivos, ocorreram casos de sequestro ou retenção lícita de crianças por um dos genitores em país diverso da sua residência habitual e sem autorização e anuência do outro genitor e nem do Poder Judiciário local. Para regulamentar a resolução desses casos, foi celebrada a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, concluída na cidade de Haia em 25 de outubro de 1980, com o objetivo precípuo de repatriar e reinserir a criança no seu meio original, restabelecendo-se o stato quo. No entanto, há alguns aspectos e exceções previstas na referida Convenção que foram alvo de discussões nos tribunais e no meio acadêmico. Nesse contexto, o objeto da presente dissertação é o estudo da doutrina da proteção integral, com ênfase ao princípio do melhor interesse da criança, a internalização dessa doutrina no ordenamento jurídico brasileiro, assim como a abertura do Brasil para os direitos humanos, e a (in)compatibilidade da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças com o princípio do melhor interesse da criança de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro. Com essa finalidade, foi realizada pesquisa na doutrina, legislação e jurisprudência nacional e internacional. PALAVRAS-CHAVE: Doutrina da Proteção Integral. Princípio do melhor interesse da Criança. Sequestro Internacional de Crianças. Repatriamento de criança.