Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Saboia, Jéssica Ramos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/116571
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Resumo: |
A Constituição Federal de 1988 fez clara opção pelo sistema acusatório, que melhor se adequa ao Estado Democrático de Direito, uma vez que há, no seu texto, diversas normas de respeito aos direitos fundamentais. Contudo, o Código de Processo Penal de 1941, atualmente em vigor, contém tendências inquisitoriais com normas de eficiência repressiva. A partir desta dicotomia e da necessidade de cumprir os anseios democráticos com o intuito de limitar o poder punitivo na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, cabe aos operadores jurídicos a devida interpretação constitucional e democrática do processo penal brasileiro. Desta maneira, evidenciou-se a necessidade de definir o conteúdo da acusatoriedade a partir dos posicionamentos dos tribunais superiores, haja vista que o intento de elucidar seu conteúdo e de questionar seus reflexos no ordenamento jurídico é imprescindível na construção doutrinária e jurisprudencial. O problema reside no fato de que a definição do sistema acusatório não possui um significado unívoco e universalmente aceito. As discussões terminológicas e os diversos discursos interpretativos de conceitos essenciais ao direito penal e processual penal podem gerar posturas com tendências autoritárias e antigarantistas, orientadas ao objetivo da máxima segurança. O objetivo central do estudo concentrou-se em analisar os contornos para a definição do conteúdo da acusatoriedade no processo penal democrático, principalmente após as transformações ocorridas no Estado Democrático brasileiro, conforme o posicionamento dos tribunais superiores, a partir de um estudo comparado com a doutrina com a adoção de uma posição epistemológica alinhada ao garantismo, que visa demonstrar a estruturação dos mecanismos de garantias. A fim de oferecer uma descrição e uma leitura teórica dos ¿modos de pensar¿ o sistema acusatório, metodologicamente, fez-se uso da Teorização Fundamentada nos Dados, com a investigação do tipo documental-bibliográfica, com pesquisa pura de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória quanto aos objetivos. Buscou-se, desta forma, desenvolver um estudo e uma pesquisa com o desiderato de aprimorar os conhecimentos acerca da problemática que circunda o conteúdo do ¿sistema acusatório¿, conforme as delimitações apontadas nas decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. E concluiu-se que, a partir de formulações teóricas construídas pela análise de dados, o processo penal brasileiro é formalmente acusatório e materialmente inquisitivo, pois, a Constituição Federal, que é norma basilar do ordenamento jurídico, tem preceitos que garantem o sistema acusatório, enquanto que os tribunais superiores, no momento de averiguar os casos concretos, buscam, de alguma forma, argumentos com cobertura constitucional ou infraconstitucional, para legitimar um protagonismo judicial que não é resguardado por este sistema. Palavras-chave: Estado Democrático de Direito. Sistema acusatório. Garantismo. Tribunais Superiores. TFD. |