Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Caldas, Beatriz Nogueira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/127639
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Resumo: |
As mulheres são, com grande frequência, vítimas de violência sexual, especialmente em situações de conflitos armados, uma vez que esse tipo de violência é comumente utilizado como uma estratégia de guerra. Todavia, apenas recentemente é possível encontrar dispositivos no direito internacional que criminalizam essa prática, como consequência das reivindicações feministas. O Estatuto de Roma, por exemplo, foi a primeira legislação internacional a tipificar outras formas de violência sexual além do estupro, representando um grande avanço na proteção dos direitos das mulheres. Por meio desse documento instituiu-se, em 1998, o Tribunal Penal Internacional (TPI), que tem elaborado jurisprudências inovadoras em matéria de violência sexual, ampliando a interpretação dos crimes sexuais e concedendo a devida importância à matéria. Assim, a presente dissertação procurou verificar como essas inovações jurisprudenciais foram benéficas para a ampliação da proteção das mulheres e seu eventual uso pelo Judiciário brasileiro como forma de aprimorar a persecução penal de crimes sexuais contra mulheres, no sistema jurídico interno. Para atingir esse objetivo realizou-se um levantamento bibliográfico de doutrinas sobre violência sexual contra a mulher e teorias feministas, além de uma pesquisa documental na legislação internacional, com ênfase no Estatuto de Roma, bem como na jurisprudência das decisões elaboradas pelo TPI em matéria de crimes sexuais, nos casos Lubanga, Katanga, Ntaganda e Ongwen. A análise desses dados foi feita usando o método dedutivo. Desse modo, verificou-se, que as teorias feministas foram essenciais para promover alterações significativas no direito penal internacional, expandindo a proteção das mulheres. Ademais, observou-se que, uma vez que o Estatuto de Roma está incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, a jurisprudência do TPI pode ser utilizada em decisões de cortes brasileiras. Finalmente, constatou-se que o TPI trouxe inovações jurídicas importantes para o direito internacional, no âmbito de crimes sexuais, podendo ser utilizadas pelos tribunais brasileiros em suas decisões, por serem compatíveis com o direito interno, ampliando, assim, a proteção dos direitos das mulheres. Palavras-Chaves: Violência sexual. Direito penal internacional. Tribunal Penal Internacional. Feminismo. |