Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Peixoto, Fabio Carvalho de Alvarenga |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/121230
|
Resumo: |
O exercício em vias públicas do direito fundamental de reunir-se pacificamente gera tensões que não podem ser simplesmente ignoradas ou artificialmente dissolvidas. Ao contrário, a sua canalização para a formação da opinião pública serve como forma de aprimorar a democracia, afastando-a de um cenário em que o ponto de contato entre a sociedade civil e o Estado é unicamente o procedimento eleitoral, insuficientemente legitimador. O objetivo deste trabalho foi propor soluções para os conflitos decorrentes do uso das vias públicas para o exercício do direito fundamental de reunir-se pacificamente, no Brasil. Realizou-se pesquisa bibliográfica (livros, artigos científicos, leis, decisões judiciais e matérias jornalísticas), com especial foco na doutrina e na jurisprudência. Como resultado, descobriu-se que, em razão das peculiaridades da democracia brasileira, o exercício do direito fundamental de reunir-se pacificamente deve ser objeto de maior tolerância das autoridades públicas e da sociedade em geral; que cabe às autoridades públicas dar o primeiro passo no sentido da criação de uma cultura de tolerância; que inexiste regulamentação nacional adequada do exercício do direito; que poucos estados e capitais têm leis regulamentando o exercício do direito, e estas contêm algumas normas inconstitucionais; que o Estado do Ceará não possui nenhuma regulamentação. Como forma de intervir sobre o problema identificado na pesquisa, propôs-se uma intervenção em três níveis: a edição de um decreto estadual que, de forma restrita, regulamente o exercício do direito de reunir-se pacificamente nas vias públicas sob jurisdição do Estado e a atuação das autoridades policiais em todo o território estadual; a edição de uma cartilha destinada a manifestantes e autoridades públicas, com perguntas e respostas para as principais questões geradoras de conflitos no curso de manifestações em vias públicas, e que poderá ser usada também fora dos limites do Estado; a edição de uma lei estadual que regulamente, de forma completa e dentro dos limites da competência estadual, o direito fundamental de reunir-se pacificamente em vias públicas, no Estado. A abordagem foi qualitativa. Espera-se que a intervenção proposta possa, além de eliminar parte dos conflitos e canalizar para o aprimoramento da democracia brasileira a tensão inerente às manifestações em vias públicas, também ajude a criar uma cultura de tolerância. Palavras-chave: Direito Constitucional. Direitos Fundamentais. Direito fundamental de reunir-se pacificamente (direito fundamental de reunião). Limites dos direitos fundamentais. Restrições aos direitos fundamentais. |