Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Said Filho, Fernando Fortes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/127101
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Resumo: |
A mediação judicial no estado do Piauí é o objeto de estudo do presente trabalho. O objetivo principal é compreender os desafios enfrentados à sua efetiva implementação para, a partir deles, traçar algumas propostas de melhoria voltadas à solução consensual de conflitos no âmbito judiciário e extrajudicial. Trata-se de um estudo que parte do pressuposto de que o acesso à justiça constitui a prerrogativa à resolução da divergência de interesses de acordo com o mecanismo mais apropriado à natureza e às peculiaridades de cada caso, ideia que foi reforçada com a edição da Resolução nº 125/2010 do CNJ e o modelo multiportas adotado pelo CPC/2015. A justificativa para a escolha do tema se dá em razão de a realidade atual demonstrar que os resultados práticos das mudanças pretendidas não condizem com a expectativa que se criou na mediação, pois ainda predomina a preferência pela sentença adjudicada no processo judicial mesmo diante de um Tribunal de Justiça (TJ-PI) que apresenta as mais elevadas custas e o pior índice de produtividade do Brasil. Para viabilizar o desenvolvimento desta tese, foram combinadas as pesquisas bibliográfica, documental e de campo, esta última por meio de visitas a órgãos que atuam na gestão consensual dos conflitos, instituições de ensino jurídico e a aplicação de um questionário sobre a mediação no Piauí. De início, observou-se que, embora as alterações legislativas tenham sido um importante ponto de partida para a política de tratamento adequado e para a difusão da resolução dialogada dos conflitos, a mudança na lei não foi suficiente para concretizar as propostas previstas. Isso porque foram identificados alguns desafios à utilização mais efetiva da mediação, analisados por quatro perspectivas distintas: um de natureza estrutural, em relação aos Centros Judiciários; outro decorrente da inadequação do ensino jurídico; o que está ligado à cultura da judicialização ainda predominante na população local; e as novas dificuldades impostas pela pandemia da Covid- 19. Nesse sentido, a pesquisa permitiu a conclusão de que a efetiva utilização da mediação como meio de pacificação social no estado do Piauí depende de algumas mudanças relacionadas à criação de novos CEJUSCs e da ampliação dos já existentes; da profissionalização da carreira do mediador judicial; do estímulo à autocomposição extrajudicial; da inserção de uma disciplina específica de mediação na matriz curricular dos cursos de Direito e do uso de metodologias ativas no seu ensino; da divulgação e do incentivo à mediação, da formação de uma cultura pelo diálogo a partir das escolas, além da inserção de novas tecnologias para aprimorar o desempenho dos órgãos judiciários na resolução dos conflitos de interesses. Palavras-chave: Acesso à justiça. Gestão consensual de conflitos. Efetividade da mediação. Estado do Piauí. |