Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Gomes, Ana Carolina Neiva Gondim Ferreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/128325
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Resumo: |
No Brasil, a população idosa é a que mais cresce e é apontada com crescente endividamento. Sobre a capacidade jurídica, especialmente após a promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em 2015, constata-se a alteração do modelo que incapacitava e interditava as pessoas, muitas delas idosas, desconsiderando sua vontade e autonomia. O trabalho tem como objetivo geral analisar como o dever de informar e esclarecer adequadamente o consumidor considerando sua idade está sendo observado na contratação de empréstimos por pessoas idosas. A hipótese é de que a jurisprudência não tem observado a proteção adequada do idoso superendividado e os bancos não estão exercendo o dever de informar e esclarecer de maneira adequada. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental com abordagem qualitativa, e quantitativa em relação ao perfil da pessoa idosa brasileira analisado na primeira seção. Quanto à finalidade, a pesquisa é explicativa e descritiva e, para responder os questionamentos, utiliza-se do método hipotético-dedutivo. A pesquisa tem enfoque interdisciplinar sobre o superendividamento da pessoa idosa analisando primeiramente as contribuições da Gerontologia, Filosofia, Psicologia Cognitiva, Sociologia e a proteção internacional e nacional da pessoa idosa e o perfil do idoso brasileiro. Em seguida, é analisado o endividamento da pessoa idosa e o direito à informação, com a análise da jurisprudência do STF, STJ e TJCE, assim como da publicidade bancária dos sites dos bancos. Na terceira seção, são analisados os mecanismos de proteção ao superendividamento e as possibilidades de aperfeiçoamento, analisando os dispositivos da Lei 14.181 de 2021, especialmente a educação financeira e os contornos do dever de informação; a tomada de decisão apoiada pela Lei 13.146 e o uso de nudges. A pesquisa aponta que as decisões judiciais não consideram o dever de informar e esclarecer adequadamente sob a ótica pessoal da pessoa idosa, conforme a Lei 14.181. Sobre publicidade bancária, a pesquisa aponta que são utilizadas expressões vedadas e propagandas de empréstimo sem consulta, conduta também proibida. Se estimula mais do que previne, em relação ao superendividamento. Quanto aos mecanismos de proteção, a educação financeira está prevista na Lei 14.181, devendo ser objeto de articulação e implementação não apenas no ensino formal, devendo considerar a vivência dos envolvidos. Quanto ao uso da tomada de decisão apoiada para a pessoa idosa em relação a empréstimos, ainda demanda a atualização da legislação, para que o instituto se torne menos burocrático e sem exigência de formalização/denominação de deficiência. Quanto aos nudges, poderiam ser utilizados para alertar sobre os riscos de superendividamento, bem como na informação sobre custo efetivo total, modalidades, juros, consequências do inadimplemento, tornando mais fácil a compreensão e auxiliando a tomada de decisões mais esclarecidas. Palavras-Chave: Superendividamento. Pessoa idosa. Capacidade jurídica. Direito à Informação. Nudges. |