Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Carvalho, Suzy Anny Martins |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/112558
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Resumo: |
A dissertação intitulada ¿A curatela modificada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e as questões existenciais em relação à pessoa com deficiência intelectual¿ se apresenta como requisito essencial para a conclusão do curso de mestrado em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza ¿ UNIFOR ¿ vinculada à área de concentração em direito privado e na linha de pesquisa de Direito Constitucional nas Relações Existenciais. Tem por objetivo analisar as legislações existentes, com foco no Estatuto da Pessoa com Deficiência, com base nas diretrizes constitucionais de 1988 e as eventuais necessidades de uma proteção mais abrangente para a pessoa que se encontre em estado de vulnerabilidade. A justificação reside no exame dos direitos de personalidade da pessoa com deficiência intelectual e nos possíveis confrontos diante dos limites da curatela sugeridos pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e estabelecidos pela Lei 13.146/2015. A problemática verificada insere-se na existência de situações em que a pessoa não apresenta o necessário discernimento para decidir sobre questões existenciais e prescinde de uma maior amplitude dos limites da curatela. A metodologia utilizou-se de uma pesquisa com foco analítico e crítico, haja vista que a experiência profissional da autora como Terapeuta Ocupacional identificou que nem toda pessoa com deficiência intelectual apresenta maturidade suficiente para entender as consequências de seus atos e assumir responsabilidades, necessitando que um terceiro arrogue, não só frente às questões de cunho patrimonial, mas também nas questões de cunho existencial, possibilitando uma maior proteção ao curatelado. Tem como resultado esperado ampliar o entendimento de que os limites da curatela deverão ser elastecidos, a ponto de abarcar questões existenciais, quando necessário, para contribuir com a proposta de tese e antítese essencial à sedimentação de valores que antecedem a elaboração legislativa, para albergar os destinatários e não deixar desprotegida uma categoria de pessoas em estado de vulnerabilidade. Palavras-chave: Deficiência intelectual. Curatela. Lei nº 13.146/2015. Vulnerabilidade. Questões existenciais. |