Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Leitão, Roberto Guilherme |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/129079
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Resumo: |
A presente tese tem por escopo a construção das políticas de desenvolvimento do Banco Mundial em face da moldura constitucional do desenvolvimento. Para tanto, este é entendido não como uma categoria ontológica pré-existente, mas como um conceito contestado que deve ser definido novamente para cada lugar e tempo. Delinear a definição de desenvolvimento é, em última análise, um processo político de fazer escolhas sobre o uso de instrumentos econômicos, sociais, culturais ou epistêmicos. Para entendê-lo, é fundamental saber quem tem voz nele (povo) e como esta pode ser elevada e ouvida (democracia). O Direito desempenha um papel importante na atribuição de vozes aos atores e fornece instrumentos por meio dos quais eles agem e as fazem serem ouvidas. A metodologia assinala a pesquisa empírica, com utilização de fonte de informação bibliográfica e pesquisa de campo, realizada com base em um estudo descritivo-analítico. Quanto à abordagem, é qualitativa, e quanto aos objetivos, tem-se a livre metodologia descritiva e exploratória, aliada à visão prática da pesquisa com uso de questionário fechado, estruturado, de múltipla escolha e não identificado, com o fim de propor novos paradigmas para a busca de uma sociedade sustentável. Como primeira hipótese, considera-se que a definição de um modelo de desenvolvimento é decisiva na ampliação das práticas de planejamento e soberania. Para verificar a primeira hipótese, sistematizam-se, a partir do conceito de Estado de Direito e governança, as propostas teóricas e as experiências históricas do constitucionalismo liberal, do constitucionalismo social, do constitucionalismo global e do constitucionalismo neoliberal. Como segunda hipótese, a complexidade dos temas que envolvem as ideias de imperialismo, colonização, globalização, Estado de Direito, Teoria dos Transplantes legais associa-se ao movimento do Direito e Desenvolvimento. Como consequência, as questões do desenvolvimento ampliam as possibilidades de disfunções do próprio Direito, o que leva às dificuldades de conceber um parâmetro normativo plural e válido. Para a verificação da segunda hipótese, apresenta-se o pensamento dos críticos Arturo Escobar(Colômbia), Antony Anghie (Singapura), Ugo Mattei(Itália), Stephen Gill(Canadá), Celso Furtado(Brasil) e João Márcio Mendes Pereira(Brasil), que sistematizam os principais discursos contribuintes dos estudos críticos de desenvolvimento, quais sejam, os do Terceiro Mundo (TWAIL), o Direito Descolonial, a proposta da função humanizadora do Direito e do desenvolvimento, formulada pela Sociologia Jurídica contemporânea, e o discurso jurídico dos Direitos da Personalidade. Por meio de uma análise crítica ao modelo de desenvolvimento hegemônico, investiga-se o que pensa a academia brasileira sobre o Direito, o Desenvolvimento e seus problemas, em uma análise qualitativa das estratégias argumentativas de decisões sobre as políticas públicas de desenvolvimento. Apresenta-se, por fim, que a proposta de um Constitucionalismo dirigente que enfrente as condições exógenas de desenvolvimento e busque o que for mais eficaz à redução das desigualdades de desenvolvimento nacional. Palavras-chave: Desenvolvimento. ¿Law and Development¿. Constituição. Política Grupo Banco Mundial. |