Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Haddad, Salvia de Souza |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124733
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Resumo: |
Alguns fatores ocorridos no século XX e XXI impactaram de forma determinante as relações entre Medicina e Direito nas decisões de fim de vida. A tecnologia aplicada à medicina, o perfil epidemiológico das doenças crônicas e o aumento da expectativa de vida demandaram um novo olhar sobre a dignidade da pessoa humana e sua autonomia para decidir sobre sua morte. A pesquisa pretende investigar os limites jurídicos para o exercício da autonomia no direito à interrupção voluntária do envelhecimento via suicídio assistido, buscando caminhos jurídicos interpretativos que sustentem esse direito em nosso país. Para tanto, o estudo discorre sobre o princípio da dignidade da pessoa humana e suas variadas dimensões, com destaque para sua perspectiva autônoma, que assegura ao indivíduo liberdade plena de escolha e autodeterminação. As categorias atinentes ao estudo das decisões de fim de vida, mormente o suicídio assistido, também são abordadas. Os direitos da personalidade, tanto sob o enfoque constitucional quanto sob o enfoque privado, são investigados, associando-os aos direitos dos idosos garantidos na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso, como ferramentas para a efetivação do direito ao envelhecimento saudável. O princípio do melhor interesse do idoso como norteador do direito de escolha em qualquer fase da vida. De igual modo, o paternalismo jurídico e sua relação com a interrupção voluntária do envelhecimento pelo suicídio assistido são analisados, cotejando-os com o estudo dos casos de David Goodall e Hélène Wuillemin. A pesquisa averigua os limites legais à assistência ao suicídio, como óbice à interrupção voluntária do envelhecimento, fazendo incursão no tipo penal previsto no art. 122 do Código Penal brasileiro, para relacioná-lo com todo o arcabouço constitucional protetivo da autonomia, liberdade e dignidade do indivíduo. Ao final, o estudo se debruça sobre dois cases judiciais: a recente decisão do Tribunal Constitucional alemão que julgou inconstitucional a § 217 do Código Penal germânico, que criminalizava a assistência ao suicídio prestada de forma empresarial, decidindo de forma inédita acercado direito à autodeterminação do indivíduo sobre a morte; e o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Habeas Corpus n. 124.306 ¿ com destaque para o voto do Ministro Roberto Barroso ¿ que reconheceu a necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição aos artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gravidez efetivada no primeiro trimestre. Ambos os julgados analisam o conflito entre o direito à vida e o direito à autodeterminação. A partir daí, a pesquisa buscar soluções hermenêuticas que possibilitem a descriminalização da assistência ao suicídio como forma de viabilizar o direito ao envelhecimento saudável e o direito fundamental à morte digna pela interrupção voluntária do envelhecimento por meio do suicídio assistido. A pesquisa é teórica, realizada por levantamento bibliográfico, com consultas a livros, revistas, artigos, dentre outros. Sua abordagem é qualitativa e de caráter descritivo, com estudo de dois casos do Direito Comparado. Palavras-chaves: Dignidade da Pessoa Humana. Direitos da Personalidade. Direito ao Envelhecimento Saudável. Interrupção Voluntária do Envelhecimento. Suicídio assistido. |